02/08/2013
Atualizada: 02/08/2013 00:00:00


 

 

Cálculo dos valores da vantagem 192 reduziu remunerações de docentes aposentados, nos meses de maio e junho

O presidente da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal), professor Marcio Barboza, enviou, na terça-feira (23), ofício ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP/Ufal) em que expõe a situação dos professores aposentados que tiveram suas remunerações reduzidas nos meses de maio e junho, mostra que houve erro de cálculo e solicita correção e restituição dos valores pagos a menor. (veja abaixo o ofício na íntegra).

Segundo as explicações do professor Marcio Barboza, os professores que se aposentaram até 13 de outubro de 1996 e, naquela data estavam posicionados na classe de Adjunto IV, nível IV, passaram a receber a diferença de remuneração para a classe de Titular, usufruindo da vantagem prevista no Artigo 192, inciso I da Lei 8.112/1990 ou Artigo 184, inciso I, da Lei 1.711/1952.

Ambos dispositivos legais preveem o direito à aposentadoria com provento correspondente ao vencimento ou remuneração da classe imediatamente superior a que estavam ao se aposentar. Usualmente a vantagem é paga através da rubrica “dif. Prov. Art. 192 lei 8112”. Mesmo quem cumpriu os requisitos para se inativar com proventos integrais e estava posicionado como Adjunto IV, nível IV, mas não o fez naquela época, continuou a ter esse direito assegurado.

Metodologia - No ofício, o presidente da Adufal mostra que o DAP calculou  os valores da vantagem a partir de metodologia diversa da que anteriormente vinha sendo utilizada. “Os cálculos foram feitos sobre a classe de professor Associado nível I, classe que não existia no ato de legitimação das aposentadorias desses docentes”, disse.

Além da correção, o professor Marcio Barboza solicitou a restituição dos valores pagos a menor nos termos da legislação das aposentadorias, como forma de sanar os prejuízos financeiros causados a esse grupo de docentes aposentados. A diferença pode chegar a valores superiores a R$ 2 mil,  a depender do item RT (Retribuição por titulação) cabível a cada professor.

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Fonte: Ascom da Adufal

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