14/06/2017
Atualizada: 14/06/2017 00:00:00

Foto: Divulgação

A Assessoria Jurídica da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) esclarece dúvidas com relação à liberação de precatórios dos/as docentes da Ufal. De acordo com a advocacia da entidade, a notícia veiculada nos jornais locais sobre Precatórios por parte do Tribunal Regional Federal da 5º Região não tem qualquer relação com a Ação de Execução dos 28,86%, a qual diz respeito aos associados da Adufal.

Ainda de acordo com o setor jurídico, os processos da Ação de Execução dos 28,86% ainda estão sendo inscritos e o pagamento só será liberado em 2018.  Vale ressaltar que até o momento dois grupos já receberam seus créditos e a previsão é que no próximo ano seja recebido cerca de 15 a 20 grupos.

A boa notícia é que neste ano os pagamentos foram liberados em junho, ao contrário do ano passado quando foram liberados apenas no mês de dezembro. E, ainda há possibilidade de que o pagamento de 2018 seja liberado também no mês de junho.

Grupos de exequentes - precatórios com pagamento para 2018

A listagem dos grupos com os precatórios efetivamente inscritos em 2017 para pagamento em 2018, será disponibilizada através do site da Adufal, no início de Julho.

Importante ressaltar que, quanto a estes grupos mais adiantados, todos os precatórios que estão sendo expedidos pelo TRF5 são referentes apenas à parte incontroversa (ou seja, a parte que a Universidade já reconhece, em juízo, como valores efetivamente devidos aos professores), pois a Universidade insiste em discutir judicialmente a respeito de critérios de cálculos de juros (termo inicial e final) e índice de correção monetária.

Os valores que a Ufal reconhece como devidos e que serão liberados no próximo ano, atualmente, representam cerca de 60 a 70% do crédito apurado pelo escritório de cálculos contratado, pois a Universidade defende a limitação temporal no cálculo de juros e utilização do índice de correção TR, o que diminuiria em cerca de 30 a 40% seu saldo devedor. 

Por essa razão, futuramente, todos aqueles que participam dos precatórios destes grupos mais adiantados, receberão um segundo precatório (complementar) sobre os valores referentes ao saldo devedor final, a ser apurado, após o julgamento definitivo dessa matéria.

Quanto a alguns destes pontos que permanecem em discussão judicial, um deles refere-se a utilização do índice TR ou IPCA-E, e ainda há que se aguardar posicionamento do STF em processo com repercussão geral,  Tema 810 - Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Relator: MIN. LUIZ FUX  Leading Case: RE 870947 

Assim como o processo dos 28,86% dos associados à Adufal, milhares de outros processos similares enfrentam a mesma morosidade e dependem da finalização no julgamento do STF, pois é discussão jurídica que possui reflexos nos débitos da União Federal, por todo o país.

Grupos de exequentes - execuções ainda sem previsão de pagamento

Quanto aos demais grupos, em sua maioria, os processos foram suspensos em uma fase processual anterior e, por ordem do STJ, foram devolvidos ao TRF para que aguardem o julgamento do STF (Tema 810), conforme acima referido. Esperamos, pois, que o julgamento seja finalizado o mais rapidamente possível, pois acelerará o trâmite e os mesmos poderão seguir para o STJ para julgamento definitivo da matéria principal, permitindo que os associados possam receber seus créditos, dentro de um curto prazo.

Após os respectivos julgamentos os processos deverão ser remetidos para a Justiça Federal de Alagoas, para atualização dos cálculos e expedição de precatório, como todos os demais.

 

Fonte: Adufal

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