26/06/2018
Atualizada: 26/06/2018 00:00:00

Foto: Andes-SN

  O Recurso Extraordinário (RE) 565089, que dispõe sobre a revisão salarial anual de servidores públicos, não foi jugado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (21). Com isso, o processo fica aguardando nova inclusão à pauta de julgamentos, podendo ocorrer apenas em agosto, depois das férias coletivas dos ministros, que inicia no dia 2 de julho e termina no dia 31 de julho.

  A princípio, o RE n° 565089 estava incluído na pauta de julgamento do dia 20 de junho, entretanto o recurso foi relocado para o dia 21. Nesta data, o processo era o terceiro item da pauta de julgamentos e foi deslocado para a quinta posição, por decisão monocrática da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, deixando de ser apreciado por falta de tempo.

  Na quarta-feira (20), servidores de diversas categorias do funcionalismo público se reuniram em frente ao STF, em vigília para acompanhar a votação. Nessa mesma data, manifestantes realizaram atos em frente aos Tribunais Regionais da Justiça Federal nos estados, para sensibilizar os magistrados.

  O Recurso Extraordinário trata da data-base do funcionalismo público, com impacto nas esferas federal, estadual e municipal. No processo, os servidores buscam o reconhecimento do direito à indenização pelos danos decorrentes da omissão do governo estadual em remeter à Assembleia Legislativa de São Paulo o projeto de lei implementando a revisão anual de remuneração.

  O julgamento foi suspenso em 2014 por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, e já foram computados os votos dos ministros Marco Aurélio (relator), Carmen Lúcia e Luiz Fux favoravelmente ao Recurso. Já os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Roberto Barroso e Teori Zavascki – posteriormente substituído por Alexandre Morais - foram contrários à garantia da data-base. A decisão, agora, será pelos votos dos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Melo e Edson Fachin.

  O direito à data-base de todo trabalhador brasileiro, inclusive dos servidores públicos, está previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 88.

 

 

Fonte: Andes-SN

2024

Adufal - Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas

Acesso Webmail