06/11/2018
Atualizada: 07/11/2018 14:50:42


A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) torna pública nota enviada à reitora da Ufal, Valéria Correia, acerca da alteração da Resolução 61/2010. Segue abaixo na íntegra.

 

Magnifica Reitora,

Vimos por meio deste manifestar nossa insatisfação com a forma como essa matéria (Proposta de alteração da Resolução 61/2010) chegou a esse espaço de deliberação, conforme justificamos abaixo:

  1. Em abril deste ano, a convite da CPPD, participamos de uma reunião no GR para tratar da publicação da Nota Técnica 2556/2018 e do Ofício 53/2018, ambos do MPOG, mudando o entendimento sobre a emissão das Portarias de Progressão/Promoção Funcional. Nesta reunião acordamos que as Comissões Internas de Avaliação das UAs/Campus e a CPPD seguiriam o que está previsto na Resolução 61/2010 do Consuni/Ufal e que o DAP, pela sua vinculação ao SIPEC/MPOG, acataria as Normativas do MPOG, alterando com isso o interstício dos docentes nos processos protocolizados fora do(s) interstício(s) regulares. Além disso, ficou também acordado, que o DAP informaria a CPPD os processos de docentes com as Portarias alteradas, em face dessas normativas, para que os mesmos procurassem a ADUFAL para providências administrativas/jurídicas, o que ocorreu com a contratação de um Escritório de Advogacia quando chegaram os primeiros processos.
  2. Também nesta reunião ficou acordado que a partir daquele momento cada setor (CPPD, ADUFAL e REITORIA) iria buscar alternativas e estudar o cenário nacional; junto a CPPD de outras IFES, ANDES/SN e ANDIFES. Isto foi feito por cada setor e repentinamente fomos surpreendidos pela decisão da gestão da UFAL em estipular como prazo limite o final de novembro/2018 para alterar a referida Resolução, sob o argumento desta resolução entrar em conflito com a Lei 12.772 de 28/12/2012.
  3. Em consulta a outras IFES identificamos providências das mais variadas, a maioria delas criando uma janela de transição para não penalizar os docentes.
  4. Estranhamos a forma aligeirada encaminhada pela gestão da UFAL para tratar um tema dessa relevância, num período de recesso escolar e sem possibilidade de promovermos uma discussão ampla com a categoria. Além disso, a Comissão criada através de Portaria da Reitoria, para trabalhar a alteração desta resolução, ignorou a categoria docente.
  5. Por fim registramos que esta proposta de Alteração da Resolução 61/2010 do Consuni/Ufal é mais uma ameaça aos direitos da Categoria Docente, conquistada a duras penas com aprovação desta resolução, que se alterada pode colocar em risco a Ascensão Funcional de muitos docentes, conquistada através desta Resolução.

Pelo conjunto de motivos expostos acima endossamos na íntegra o Parecer produzido pela CPPD/UFAL, fruto de pesquisa a outras IFES e consultas jurídicas e, nos colocamos à disposição para trabalhar uma proposta de transição para os docentes com interstício (s) atrasado (s), sem penalizar os docentes, e atualizar a Resolução 61/2010 sem afetar a sua essência.

Diretoria da Adufal
07 de novembro de 2018


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