14/03/2019
Atualizada: 28/03/2019 13:02:40


Recentemente diversos servidores públicos têm recebido uma circular enviada pelo Ministério da Economia acerca da finalização do prazo para opção pela migração ao Regime de Previdência Complementar gerido pelo FUNPRESP. Acerca disso, a Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) recomenda que seus/suas associados/as tenham cautela ao optar pela migração, e analisem se é algo favorável.

De acordo com a Assessoria Jurídica Nacional do Andes-Sindicato Nacional, os/as docentes e demais servidores/as que tenham ingressado em cargo público de provimento efetivo em data anterior a 31.12.2003 e que optem pela migração, abrirão mão do direito à paridade e à integralidade no cálculo de seus benefícios, além de admitirem que o valor da aposentadoria pública futura seja limitado ao teto do INSS, que hoje é de pouco mais de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), independentemente do valor de sua remuneração. 

Além disso, o Andes-SN recomenda que os/ servidores/as que tenham ingressado em cargo público de provimento efetivo do serviço público entre 01.01.2004 e 04.02.2013, procurem a assessoria jurídica de seu sindicato regional para que este possa analisar a condições individuais e as pretensões de cada docente no seu planejamento previdenciário.

De forma geral, a princípio, todos/as servidores/as que possuam idade superior a 40 anos, a opção pela migração ao FUNPRESP tende a levá-los/as a um empobrecimento na velhice, em comparação a sua manutenção nas regras vigentes a que faz jus, tendo em vista que a migração para a previdência complementar o/a coloca em um regime de capitalização individual. Contudo, a análise das circunstâncias que recomende ou não a migração depende também da existência ou não de filhos ou outros dependentes, além da pretensão de permanecer ou não no serviço público até a data da efetiva aposentadoria.

Ainda segundo o Andes-SN, recomenda-se cautela absoluta na opção pela migração, tendo em vista se tratar de decisão irrevogável e irretratável, com efeitos drásticos no valor da aposentadoria.

Links úteis:

Clique aqui para acessar a nota do Andes-SN.

Baixe aqui a 2ª edição da Cartilha sobre o Funpresp do Andes-SN.

PROIFES esclarece dúvidas sobre migrar ou não para regime de previdência complementar

Fonte: Ascom Adufal com informações do Andes-SN

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