15/03/2019
Atualizada: 15/03/2019 17:38:06


As diretorias da ADUFAL e do SINTUFAL vêm esclarecer sobre a Petição protocolada em 14/03/2019, que solicitou cumprimento imediato da decisão liminar proferida pelo juiz da 4º Vara Federal. Na citada petição, o escritório de advocacia requereu a medida extrema de prisão dos gestores por descumprimento de ordem judicial, porém não consultou as entidades sindicais sobre este aspecto, e apesar da argumentação técnica da assessoria jurídica, este não é o posicionamento das diretorias das entidades sindicais.

Reiteramos os princípios que norteiam nossa ação política:

- Defesa da classe trabalhadora, nenhum direito a menos;

- Autonomia universitária e gestão democrática;

- Defesa do Estado Democrático de Direito.

Em função disso, as entidades sindicais decidiram pelo afastamento do escritório de advocacia contratado pela Adufal neste processo, por entender que o pedido de medida de punição por descumprimento da decisão judicial foi desproporcional, descabido e à revelia das diretorias, caracterizando um grave erro de repercussões políticas.

As categorias vêm desenvolvendo uma grande luta pela manutenção e agora pela reimplantação das rubricas judiciais, conquistadas há mais de duas décadas por mais de 1.900 servidores docentes e técnicos-administrativos, cujos salários sofreram cortes no mês de fevereiro, e que deveriam ser recompostos na folha de pagamento cuja conclusão se dá em 15 de março, visto que foram concedidas liminares neste sentido.

A liminar de 15/02/2019 para suspender o corte de salário não foi cumprida pela gestão da UFAL, e posteriormente perdeu seus efeitos por interposição de agravo pela Universidade. As entidades sindicais reiteraram a defesa do direito dos trabalhadores e conquistaram nova liminar, em 12/03/2019. Diante da iminência de novo descumprimento da decisão judicial, motivada por nota da gestão da UFAL e por vários mecanismos burocráticos protelatórios, que na prática significam manutenção do corte salarial dos servidores prejudicados, foi protocolada a petição solicitando o cumprimento imediato, com a reimplantação na folha de pagamento até 15/03/2019. Esperamos que a decisão judicial seja cumprida e os direitos adquiridos restabelecidos.

Os sindicatos continuarão defendendo intransigentemente os DIREITOS dos trabalhadores da UFAL, cientes da gravidade do momento político, dos ataques à Universidade, às Políticas Públicas Sociais, à tentativa de desmonte do Estado Brasileiro, e das ameaças à Democracia. 


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