17/03/2019
Atualizada: 17/03/2019 21:31:04


A ADUFAL vem a público prestar esclarecimentos à Comunidade Universitária a respeito das defesas administrativas e judiciais que os sindicatos dos/as trabalhadores/as da UFAL – ADUFAL E SINTUFAL vêm desenvolvendo em defesa de milhares de associados/as prejudicados/as com CORTES em seus SALÁRIOS a partir de fevereiro de 2019.

Tendo em vista a publicização do debate na sociedade, muitas informações relevantes têm sido suprimidas ou incompreendidas em relação ao processo das rubricas judiciais, por isto cumpre informar a cronologia dos fatos para que todos/as possam deles tomar ciência.

Inicialmente, cabe destacar que os sindicatos têm sido enfáticos na defesa de princípios básicos, e a defesa da Universidade Pública e da Autonomia Universitária são fundamentais. Na compreensão dos sindicatos, a luta para o reestabelecimento dos direitos dos/as trabalhadores/as, direitos estes suprimidos por atos arbitrários e demais ilegalidades cometidas pela administração pública, precisa ser feita de maneira concreta, para além dos discursos. Vamos aos fatos que levaram ao impasse atual:

  1. As rubricas judiciais (26,05% - URP, 3,17%, 28,86%) são conquistas relativas às grandes perdas salariais dos planos econômicos da década de 1990 do século XX, com ações transitadas, julgadas e implantadas nas folhas de pagamento há duas décadas. Foi uma grande luta da categoria naquele período, conquistada com mobilização e unidade.

 

  1. A partir de 2017 o TCU publicou um Acórdão (6.492/2017) questionando a legalidade do pagamento dessas rubricas salariais. Neste processo aconteceram várias divergências entre Sindicatos e gestão da UFAL, inclusive sobre a perda de prazo da gestão para sua defesa administrativa, o que prejudicou a defesa dos/as trabalhadores/a. Em junho de 2018, após audiência com as entidades sindicais, quando recebeu um parecer jurídico da ADUFAL, a gestora da UFAL teve uma reunião com a ministra relatora do tema Exma. Ministra Ana Arraes, ocasião em que afirmou que manteria o pagamento das rubricas. No retorno, a reitora afirmou aos sindicatos que a gestão aguardaria novo posicionamento daquele TCU.

 

  1. Contudo, qual não foi a surpresa das entidades sindicais quando, em outubro, a gestão da UFAL mudou de posição e decidiu executar a RETIRADA DAS RUBRICAS SALARIAIS DE IMEDIATO, ANTES DO PRONUNCIAMENTO FINAL DO TCU, em flagrante desrespeito à AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA e ao que havia sido acordado com as entidades. Nesse ponto, é importante destacar que esse processo ainda está na fase do RECURSO junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), com expectativa de decisão em junho de 2019. Desta forma, a gestão da UFAL deveria ter aguardado até essa decisão para, só assim, executar ou não os cortes das rubricas salariais contestadas, evitando prejuízos aos trabalhadores/as.

 

  1. Desde então, as categorias vêm desenvolvendo uma grande luta pela manutenção, e agora pela reimplantação das rubricas judiciais para mais de 1.900 trabalhadores/as docentes e técnico-administrativos, grande parte destes já aposentados/as, que dedicaram suas vidas à construção de Universidade e que mereciam um tratamento mais digno.

 

  1. Em consequência, o DAP/UFAL comunicou, por meio de telegramas, que a partir de 26 de outubro de 2018, a gestão retiraria dos salários dos/as servidores/as, as rubricas representativas das implantações judiciais. Em total desacordo com essa atitude irresponsável do DAP, a ADUFAL e o SINTUFAL têm agido no sentido de proteger e resguardar o direito dos/as trabalhadores/as, na expectativa de uma resolução favorável pela via administrativa.

 

  1. Foram realizadas diversas assembleias unificadas convocadas pelos dois Sindicatos ADUFAL e SINTUFAL bem como divulgada uma nota de esclarecimento, no dia 30 de outubro. Nesta assembleia, ficou decidido priorizar as ações no plano administrativo no primeiro momento. Conforme um dos encaminhamentos tomados, representantes das entidades de classe foram até Brasília no dia 8 de novembro 2018, e se reuniram com o chefe de gabinete da ministra do Tribunal de Contas da União (TCU) Exma. Ana Arraes, relatora do tema à época. Na ocasião, foi protocolado um requerimento para solicitação de inclusão das entidades representativas trabalhadores/as no processo administrativo.

 

  1. No dia 20 de novembro de 2018 foi divulgada mais uma nota de esclarecimento, e no dia seguinte ocorreu mais uma assembleia unificada, ocasião em que se fez presente a reitora da UFAL, para explicar as medidas tomadas pela gestão em relação ao acórdão 6.492/2017 do TCU.

 

  1. Em vista do desrespeito às etapas recursais administrativas, as quais os/as trabalhadores/as têm direito, bem como em função das negativas do DAP em rever a posição unilateral da gestão da Universidade, na assembleia ocorrida no dia 17 de dezembro de 2018, a base de associados/as das duas entidades ADUFAL e SINTUFAL deliberou que os escritórios advocatícios deveriam ingressar imediatamente com ação judicial. Inicialmente, houve um pedido de liminar que foi negado pelo juiz federal da 1ª Vara, o que fez com que os sindicatos recorressem da decisão no dia 18 de janeiro de 2019.

 

  1. Em 14 de fevereiro de 2019, em conjunto com as entidades sindicais, os/as reitores/as honorários eleitos/as da UFAL dirigiram Carta à reitora, compartilhando suas experiências e apelando para que NÃO EFETUASSE o CORTE nos salários dos/as trabalhadores/as da UFAL, haja vista o iminente fechamento da folha de pagamento, que se daria em 18 de fevereiro de 2019, solicitação desconsiderada pela gestão. Além disso, as etapas e prazos recursais dos/as trabalhadores/as sequer haviam sido concluídos.

 

  1. Com base nisso, em 15 de fevereiro de 2018, a Justiça Federal deferiu uma liminar DETERMINANDO QUE A GESTÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS SE ABSTIVESSE DE RETIRAR AS RUBRICAS JUDICIAIS, até que fossem concluídos os processos administrativos instaurados.

 

  1. Em 20 de fevereiro de 2019, ADUFAL e o SINTUFAL receberam informações preliminares da prévia do contracheque do mês de fevereiro, consultada através do sistema SIGEP, constando que, apesar da liminar judicial, as rubricas judiciais foram retiradas dos salários dos/as trabalhadores/as pela gestão da Universidade, medida tomada ainda no dia 12.02.19, sem qualquer razão aparente que justificasse a antecipação da medida. De pronto, as entidades sindicais solicitaram, junto à gestão da Universidade, informações acerca do cumprimento da sentença judicial em vigor.

 

  1. Em nota pública, a gestão da UFAL informou que aguardava da Procuradoria Federal da UFAL e da Advocacia Geral da União (AGU) um “Parecer de Força Executória”, para inserir os referidos percentuais na folha de pagamento. Esse Parecer só foi enviado para a gestão da Universidade no dia 21.02.19, após o fechamento da elaboração da folha de pagamento no sistema eletrônico federal, adiando para março/2019 a retomada dos percentuais retirados dos salários.

 

  1. Dessa forma, o fato é que a gestão da UFAL CORTOU as rubricas salariais no mês de fevereiro de 2019. Em seguida, mediante interposição de agravo por parte da Universidade (que argumentou em juízo que a administração da UFAL deveria ter sido ouvida antes da nova análise do Mandado de Segurança Coletivo), a gestão conseguiu a suspensão da liminar, evidenciando, novamente o descompromisso em garantir o pagamento das rubricas devidas aos trabalhadores/as.

 

  1. Em 12 de março de 2019, as entidades sindicais reiteraram a defesa do direito dos/as trabalhadores/as e conquistaram UMA NOVA LIMINAR, determinando que as rubricas salariais cortadas retornassem aos salários na folha de pagamento de março/2019.

 

  1. Porém, diante da iminência de novo descumprimento da decisão judicial, motivada pelo exposto em nota da gestão da UFAL de 13/03/19, e ainda pelo uso de vários mecanismos burocráticos protelatórios, com a nítida finalidade de adiar, mais uma vez, o cumprimento da liminar - o que na prática significa manutenção do corte salarial dos/as servidores/as prejudicados/as - foi protocolada a Petição do dia 14/03/2019 solicitando o cumprimento imediato de decisão, com a reimplantação das rubricas judiciais, até 15/03/2019, data em que a folha de pagamento seria finalizada no sistema eletrônico.

 

  1. Nesse ponto, cumpre esclarecer que os escritórios de advocacia responsáveis por esse processo seguiram as orientações das assembleias realizadas e das direções sindicais, atuando com inquestionável dedicação, no sentido de garantir a defesa dos interesses dos/as associados/as, sempre de maneira técnica e responsável objetivado assegurar o pagamento destas rubricas judiciais, alcançando pleno êxito com a obtenção de duas liminares judiciais, enquanto a gestão da Universidade agiu em sentido contrário em momentos cruciais durante esse processo. O grave erro cometido nessa Petição, contudo, foi o de não consultar às diretorias, quando era imperativo a especificação das penalidades cabíveis em caso de descumprimento da decisão judicial.

 

  1. Como já admitida em nota conjunta dos Sindicatos, a solicitação de pedido de prisão dos gestores foi desproporcional, e não representa o posicionamento político das diretorias das entidades. Na avaliação das direções sindicais, não caberia às entidades a solicitação desse tipo de penalidade, sendo uma questão que deveria ser definida pelo poder judiciário. Tanto é assim, que, mesmo com a gestão da Universidade descumprindo claramente outras duas ações judiciais (a que determinou o descongelamento das URPs e a que impediu a retirada dos pagamentos dos adicionais de insalubridade e periculosidade), não foi adotado posicionamento semelhante. É exatamente isso: A GESTÃO DA UNIVERSIDADE TEM REITERADAMENTE DESRESPEITADO DECISÕES JUDICIAIS EM PREJUÍZO DOS/AS TRABALHADORES/AS. É preciso considerar ainda, também, a pressão derivada das demonstrações de desespero, que vêm sendo direcionadas aos escritórios, por parte de centenas de trabalhadores/as afetados/as pela falta de sensibilidade da gestão da UFAL. Os advogados se viram diante de prazos limites e a imperiosa necessidade de garantir o pagamento destas rubricas. Por estas razões, levando em conta que, no caso específico do escritório contratado pela ADUFAL, repudiamos as demonstrações de ódio, machistas e misóginas que atentam contra a dignidade da profissional, e que estão espalhadas pelas redes sociais e vem sendo perpetradas por setores que se dizem apoiadores da atual gestão da UFAL.

 

  1. Destacamos que a tática do neoliberalismo, que se apossou do Estado nacional após o Golpe de 2016, tem sido a de recrudescer a centralização administrativa e de tentar anular a Autonomia Universitária que é um princípio constitucional, tutelando ao máximo a gestão da autarquia. Por isso, os sindicatos divergem sobre as medidas de adiamento do cumprimento das ações judiciais que favorecem aos/às trabalhadores/as, e contestam alegações inconsistentes, como por exemplo, que ofícios e portarias emitidos por órgão de assessoria do Executivo sejam hierarquicamente superiores às DECISÕES JUDICIAIS, sistematicamente descumpridas pela gestão da UFAL.

 

  1. Uma questão precisa ser enfatizada: até o presente momento, os/as trabalhadores/as permanecem com os seus salários reduzidos com o corte das rubricas, passando toda sorte de privações. E conclamamos à solidariedade com esses/as trabalhadores/as tendo de sofrer os efeitos de mais 30 dias de espera. Afinal, A GESTÃO DA UNIVERSIDADE IRÁ CUMPRIR A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE FATO OU UTILIZARÁ O NOVO PRAZO SOLICITADO PARA INTERPOR NOVO RECURSO PARA A SUSPENSÃO DESTA DECISÃO? É importante relembrar que a decisão judicial determina a reimplantação destas rubricas em razão de não terem sido garantidos as etapas e prazos administrativos aos quais os servidores têm direito. A gestão da Universidade irá acelerar esse processo, mantendo os indeferimentos das defesas administrativas, invalidando o sentido da liminar? POR QUE NÃO CUMPRIR IMEDIATAMENTE ESSA DECISÃO JUDICIAL, UMA VEZ QUE TODAS AS RUBRICAS JÁ HAVIAM SIDO REIMPLANTADAS NO SISTEMA DA FOLHA DE PAGAMENTO, AGUARDANDO APENAS SUA CONSOLIDAÇÃO?

 

  1. Aos demais integrantes da comunidade acadêmica, solicitamos que busquem se inteirar adequadamente deste tema, para que não expressem juízos de valor equivocados. As compreensíveis ações de solidariedade à gestão da Universidade, não se estenderam aos/as mais de 1.900 servidores/as prejudicados/as, que esperam das suas entidades sindicais posições firmes em defesa da categoria. Além disso, dadas as notícias que eventualmente são divulgadas pelos meios de comunicação, uma das ações consideradas pelo governo federal, com o objetivo de restrição dos direitos trabalhistas, é justamente a revisão dos pagamentos das Retribuições por Titulação que compõem os salários do funcionalismo, que estão em forma de gratificação. O QUE OCORRERÁ SE MEDIDAS COMO ESTAS VIEREM A SER IMPLEMENTADAS? PELO HISTÓRICO DESSAS RUBRICAS, O QUE FARIA A GESTÃO DA UNIVERSIDADE? QUAL DEVERÁ SER O PAPEL DAS ENTIDADES SINDICAIS?  NÃO QUESTIONAR POLÍTICA E JUDICIALMENTE A MEDIDA, BLINDANDO A GESTÃO DO MOMENTO? A retirada das rubricas judiciais após mais de duas décadas de pagamentos deixa bastante evidenciado que os direitos trabalhistas serão constantemente questionados, de modo cada vez mais brutal.

 

  1. As gestões públicas costumam incomodar-se com Sindicatos combativos, classistas, que defendem Direitos e mantém sua autonomia sindical. Por isso, as movimentações articuladas pela gestão da Universidade com vistas à desqualificação das direções sindicais e das suas assessorias por meio do seu staff serão respondidas com mais disposição de luta e de organização das Direções e da Base. Repudiaremos a criminalização e a desqualificação das entidades sindicais e do conjunto dos movimentos sociais com a criação de fake news para dividir a categoria. Enfrentaremos com altivez a opressão das ações neoliberais que têm sido implantadas em prejuízo dos/as servidores/as públicos. A direção da ADUFAL não aceitará a utilização político-eleitoral de um erro processual, para o desvio do foco principal desta questão: QUANDO OS/AS TRABALHADORES/AS TERÃO DEVOLVIDOS OS PAGAMENTOS DAS SUAS RUBRICAS JUDICIAIS?

 

Por fim, enfatizamos que a direção da ADUFAL continuará firme no propósito de defender os direitos dos/as seus/suas associados/as, utilizando os meios políticos e jurídicos necessários. Isto sim é defender concretamente a AUTONOMIA da Universidade. NENHUM DIREITO A MENOS.

 

A DIREÇÃO.

Maceió, 17 de março de 2019.


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