16/04/2019
Atualizada: 16/04/2019 17:35:32


A Geap Saúde fixou o reajuste anual da mensalidade dos planos de saúde em 9,76% sobre o valor total do plano de cada beneficiário/a. O reajuste da Geap está dentro do teto estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é de no máximo 10%. 

A Geap informou à assessoria de comunicação da Adufal que o processo de reajuste foi iniciado em fevereiro de 2019, porém só começou a ser cobrado no mês de março, o que explica o valor adicional que vários servidores notaram no contracheque de abril.

Caso algum/a associado/a tenha notado um valor maior que o reajuste de 9,76%, deve observar, junto à Geap, se há alguma cobrança de coparticipação, referente a algum serviço prestado anteriormente. Entretanto, se for constatado que o reajuste foi maior que o fixado, deve-se entrar em contato com a Adufal para saber como proceder judicialmente.

Ações da Adufal
Em 2018, a Adufal ganhou uma Ação Civil Pública na justiça determinando que a Geap deixasse de cobrar o reajuste abusivo 19,94% sobre o valor total do plano, e passasse a cobrar o de 13,55%, que fora o máximo estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os convênios privados convencionais entre maio de 2017 e abril de 2018. 

Entretanto, a empresa recorreu dessa liminar no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), que acatou os argumentos da Geap e concedeu outra liminar suspendendo os efeitos da decisão anterior, que reduzia o reajuste abusivo. 

A Adufal ainda está aguardando que o TJ/AL julgue o mérito desta ação.


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