15/05/2019
Atualizada: 15/05/2019 16:12:52


Os professores e professoras que são associados da Adufal e ainda não assinaram a nova ficha de filiação, com autorização expressa do desconto em folha, precisam fazê-lo até esta sexta-feira (17).

Clique aqui e confira a lista de docentes que ainda não assinaram a nova ficha.

A nova assinatura de filiação se faz necessária para que a arrecadação sindical da Adufal continue sendo realizada através de folha de pagamento, forma mais segura e cômoda para os/as sócios/as, e não via boleto bancário, conforme determinado pela Medida Provisória (MP) nº 873/2019 do governo Bolsonaro.

A Adufal conseguiu uma liminar que garante a manutenção do desconto sindical em folha, entretanto, para validar a decisão, é necessário que todas fichas de filiação contenham a autorização expressa do desconto de 1% do vencimento básico dos associados/as, o que não havia nas fichas da Adufal.

É de extrema importância que aqueles docentes que ainda não têm a ficha de filiação atualizada procurem a sede da Adufal, no bairro do Farol, para atualizá-la, pois somente mantendo o desconto em folha é que a funcionalidade da Adufal está segura. 

A Adufal reforça também a importância de se associar para fortalecer a luta da categoria.

Medida provisória 873/2019

A Medida Provisória (MP) nº 873/2019 do governo Bolsonaro altera as regras para a arrecadação da sindicalização voluntária dos/as trabalhadores/as sindicalizados/as, determinando que o recolhimento da contribuição sindical deverá ser feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, o que representa um grande risco à classe trabalhadora e à funcionalidade das entidades.

É de entendimento de todos ativistas sindicais que, com essa MP, o governo pretende enfraquecer a luta dos trabalhadores bem como o enfrentamento às decisões governamentais, através das entidades representativas de classe.

A Adufal, bem como outras entidades do país, conseguiu uma liminar em tutela de urgência determinando que a Ufal mantenha o desconto em folha de pagamento das contribuições sindicais pelos/as servidores/as filiados/as. Entretanto, a MP ainda será votada pelo Congresso Nacional e caso seja aprovada, a liminar da Adufal perderá valor.

A alteração na contribuição sindical diminui a arrecadação das entidades pois retira o comodismo do/a associado/a, tendo em vista que o desconto era realizado automaticamente na folha de vencimento do servidor (conforme autorização do mesmo).

Com menor arrecadação, os sindicatos possuem menos recursos para arcarem com folha de funcionários, despesas para manutenção das sedes (água, luz, internet, telefonia), despesas com enfrentamento político em prol dos trabalhadores, despesas com atos públicos (onde se arca com faixas, carro de som, cartazes etc), entre outros custos de grande importância para a plena funcionalidade das entidades.


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