16/07/2019
Atualizada: 16/07/2019 17:30:29

Arte: Aleck Lima

Tendo em vista o risco provável do Projeto de Lei nº 3814/2019 ser aprovado, a Adufal está atualizando a ficha cadastral de todos os associados e associadas para que haja autorização expressa do desconto sindical caso seja necessário fazê-lo via boleto bancário ou equivalente eletrônico, conforme versa o PL 3814/2019.

A atualização cadastral é uma forma de resguardar o direito da Adufal de receber a contribuição sindical por outras formas diversas do desconto em folha de pagamento, caso o PL seja aprovado após tramitação no Congresso.

Os/as associados/as podem realizar a atualização da ficha na sede da Adufal no bairro do Farol, ou na sede do CIC-Ufal, no horário de 9h às 13h e 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.

Projeto de Lei nº 3814/2019

Em 28 de junho caducou a MP 873, publicada pela presidência e tinha como objetivo cobrar a contribuição sindical por meio de boleto bancário e com prévia autorização do trabalhador. 

Ao cair a MP o sindicalismo brasileiro ficava mais aliviado, mas uma senadora do PSL apresentou um Projeto de Lei do Senado para reviver a MP 873. 

O PL 3814 foi apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). No texto é estipulado, como na MP, que a contribuição sindical seja autorizada previamente e paga exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que deve ser encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.

Clique aqui para votar CONTRA o Projeto de Lei nº 3814.

É de entendimento de todos ativistas sindicais que, com esse PL, assim como com a MP, o governo pretende enfraquecer a luta dos trabalhadores bem como o enfrentamento às decisões governamentais, através das entidades representativas de classe.

A Adufal, bem como outras entidades do país, conseguiu uma liminar em tutela de urgência determinando que a Ufal mantenha o desconto em folha de pagamento das contribuições sindicais pelos/as servidores/as filiados/as. Entretanto, caso esse Projeto de Lei seja aprovado no Congresso Nacional, a liminar da Adufal perderá valor. 

Cabe mencionar que mesmo com a liminar garantindo a contribuição sindical em folha de pagamento, a Gestão da Ufal não realizou o repasse referente ao desconto sindical do mês de maio, repassando apenas o referente ao mês de junho, deixando a entidade sem um mês de arrecadação. 

A alteração na contribuição sindical diminui a arrecadação das entidades pois retira a comodidade para os/as associados/as, tendo em vista que o desconto era realizado automaticamente na folha de vencimento do servidor (conforme autorização do mesmo).

Com menor arrecadação, os sindicatos possuem menos recursos para arcarem com folha de funcionários, despesas para manutenção das sedes (água, luz, internet, telefonia), despesas com enfrentamento político em prol dos trabalhadores, despesas com atos públicos (onde se arca com faixas, carro de som, cartazes etc), entre outros custos de grande importância para a plena funcionalidade das entidades.

Fonte: Ascom/Adufal com informações de Mundo Sindical.

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