16/08/2019
Atualizada: 18/08/2019 10:28:02


Excepcionalmente na folha do mês de agosto, será descontado o percentual de 2% dos vencimentos-base dos servidores filiados da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal). O desconto é apenas para os/as docentes que se associaram à entidade até o dia 30/04/2019, permanecendo o percentual de 1% para filiados após 01/05/2019.

Para os meses subsequentes, será mantido o desconto regular de 1% do salário-base, como previsto no estatuto da Adufal.

A medida em questão ocorre devido ao não repasse do desconto sindical por parte da Gestão da Ufal, que ficou pendente no mês de maio. 

Entenda o caso
Em 28 de junho caducou a MP 873, publicada pela presidência que tinha como objetivo cobrar a contribuição sindical por meio de boleto bancário e com prévia autorização do trabalhador.

Ao cair a MP, o sindicalismo brasileiro ficava mais aliviado, mas uma senadora do PSL apresentou um Projeto de Lei do Senado com o mesmo teor da MP 873.

PL 3814 foi apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). No texto é estipulado, como na MP, que a contribuição sindical seja autorizada previamente e paga exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que deve ser encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.

É de entendimento de todos os ativistas sindicais que, com esse PL, assim como com a MP, o governo pretende enfraquecer a luta dos trabalhadores bem como o enfrentamento às decisões governamentais, através das entidades representativas de classe.

A Adufal, bem como outras entidades do país, conseguiu uma liminar em tutela de urgência determinando que a Ufal mantenha o desconto em folha de pagamento das contribuições sindicais pelos/as servidores/as filiados/as. Entretanto, caso esse Projeto de Lei seja aprovado no Congresso Nacional, a liminar da Adufal perderá valor.

Cabe mencionar que mesmo com a liminar garantindo a contribuição sindical em folha de pagamento, a Gestão da Ufal não realizou o repasse referente ao desconto sindical do mês de maio, repassando apenas o referente ao mês de junho, deixando a entidade sem um mês de arrecadação.

A alteração na contribuição sindical diminui a arrecadação das entidades pois retira a comodidade para os/as associados/as, tendo em vista que o desconto era realizado automaticamente na folha de vencimento do servidor (conforme autorização do mesmo).

Com menor arrecadação, os sindicatos possuem menos recursos para arcarem com folha de funcionários, despesas para manutenção das sedes (água, luz, internet, telefonia), despesas com enfrentamento político em prol dos trabalhadores, despesas com atos públicos (onde se arca com faixas, carro de som, cartazes etc), entre outros custos de grande importância para a plena funcionalidade das entidades.

Para resguardar o direito de manter a arrecadação sindical, mesmo que por boleto bancário, a Adufal está realizando uma ação de atualização das fichas cadastrais indo até as Unidades Acadêmicas da Ufal para maior facilidade e comodidade dos docentes associados. 


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