23/03/2020
Atualizada: 24/03/2020 15:57:04


O orçamento do governo federal aprovado para 2020, foi de 3,6 trilhões de reais. Para o refinanciamento da dívida pública federal reservou-se R$ 917,1 bilhões dos cofres públicos.

Cerca de 30% dos títulos da Dívida Pública Federal (DPF) são pré-fixados. Cerca de 26% corrigidos pelos índices de preços corresponde. Vinculada a taxa de juros Selic alcança 40%, aproximadamente. O restante dos Títulos são corrigidos pelo câmbio.

Com a queda dos níveis dos preços e da taxa de juros básica, parte considerável das despesas financeiras do governo federal cairá em 2020. Mas elas são muito elevadas. Quase 50% do orçamento público federal está planejado para o pagamento de juros, amortização, despesas financeiras e refinanciamento da Dívida Pública Federal, isso significa algo em torno de 1,8 trilhão de reais.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, autorizou o governo de São Paulo suspender, por 180 dias, o pagamento das parcelas do contrato de refinanciamento da sua dívida com a União. A economia nessa rubrica terá que ser aplicada no sistema de saúde para combater o COVID-19. Serão, aproximadamente, 7,2 bilhões de reais redirecionados pelas finanças públicas paulista.

Por que então não tomar a mesma medida no âmbito federal, suspendendo o pagamento das parcelas do refinanciamento da dívida pública federal, especialmente daquela de curto prazo, vinculada a taxa de juros Selic? Possivelmente o governo federal disponibilizaria, no mesmo período, cerca de 150 bilhões de reais. Daria para fazer um amplo programa de renda mínima que garantisse a capacidade de consumo das famílias brasileiras mais pobres, trabalhadores informais e desempregados.

É o momento de dividir os custos da crise e minimizar as ameaças à economia e sociedade brasileira. Trata-se de um bom momento para que o sistema financeiro brasileiro (bancos e fundos de investimentos), que durante esses últimos 20 anos apresentou, continuamente, resultados positivos em seu balanço, também dê sua parcela de contribuição.

Talvez o exemplo do caos instalado na Alemanha pós Primeira Guerra Mundial, que suscitou a ascensão do nazismo e perseguição aos judeus, possa servir de exemplo de como um sistema bancário não deve se comportar em momentos como esses.

Fonte: Fábio Guedes - Professor da Faculdade de Economia da Ufal

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