08/05/2020
Atualizada: 08/05/2020 14:30:57

Jefferson Rudy/Agência Senado

Após tramitação e alterações nas duas casas do Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39 de 2020 foi aprovado com o texto que exclui os trabalhadores da educação do congelamento salarial. Entretanto, a categoria deve continuar atenta, uma vez que Jair Bolsonaro já afirmou em entrevistas que vetará o trecho do Projeto que permite o reajuste aos servidores.

O PLP 39 prevê repasse de recursos a estados e municípios, bem como suspensão da dívida dos entes federativos com a União, para o combate à pandemia da Covid-19. O congelamento de salários dos servidores públicos das três esferas – federais, estaduais e municipais -, bem como de despesas primárias foram contrapartidas impostas pelo governo, em negociação com parlamentares, para a concessão dos recursos.

Além dos profissionais de saúde, de segurança pública e das Forças Armadas, foram excluídos do congelamento os trabalhadores da educação pública, servidores de carreiras periciais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, guardas municipais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social. O texto segue agora para sanção presidencial.

A contrapartida de congelamento de despesas, válida até 31 de dezembro de 2021, proíbe "reajustes salariais ou de qualquer benefício aos servidores públicos, bem como contratação de pessoal, exceto para repor vagas abertas, até o final do próximo ano".

O texto finalizado atinge centenas de milhares de outros servidores públicos do país e aponta para uma derrota da classe trabalhadora, como um todo.

Alterações no PLP 39

Apesar de ter dito, inicialmente, que não acataria as mudanças propostas pelos deputados, o senador Davi Alcolumbre (DEM/AP) voltou atrás e manteve algumas das alterações aprovadas na Câmara dos Deputados.

Além da mudança nas categorias poupadas do congelamento salarial, o Senado acatou a inclusão do artigo 10 no texto do PLP, proposto pela Câmara dos Deputados, que suspende os prazos de validade de concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020. A regra vale para as esferas federais, estaduais, municipais, do DF, da administração direta e indireta, até que a União estabeleça o fim do estado de calamidade pública motivado pela pandemia. Ou seja, os concursos continuam em vigor e os prazos param de correr, evitando assim, que expirem durante a pandemia. Caso exista necessidade, os órgãos poderão efetuar as nomeações. 

Os senadores recusaram a emenda dos deputados federais que alteraria um dos critérios de distribuição de recursos entre os estados, e que garantiria mais recursos para estados como São Paulo e Rio de Janeiro.

Se artigos forem vetados, o texto volta para o Congresso e deputados ou senadores podem derrubar vetos desde que haja um quórum elevado para tal.

 

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Fonte: Ascom Adufal com informações do Andes-SN

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