27/01/2021
Atualizada: 27/01/2021 17:45:34

Agência Senado/Geraldo Magela

A exigência para o recadastramento anual da prova de vida dos servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis está suspensa até 31 de março. A decisão foi oficializada pela Instrução Normativa nº 14, publicada nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU), e não se aplica ao recadastramento daqueles que já estão com o pagamento suspenso na presente data.

Segundo o Ministério da Economia (ME), a falta da prova de vida não afetará o recebimento dos proventos ou pensões pelos beneficiários. A suspenção do procedimento é uma medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).

Os beneficiários que, porventura, tiverem o pagamento suspenso a partir de hoje, poderão solicitar o restabelecimento excepcional por meio da página do Sigepe (o sistema de gestão de pessoal do governo federal), pelo módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento "Restabelecimento de Pagamento – COVID19". O beneficiário será comunicado por e-mail do deferimento de seu requerimento.

Encerrado o período de suspensão, a comprovação de vida deverá ser realizada para continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos. Na ocasião, o Ministério da Economia estabelecerá um cronograma.

Até 31 de março também fica suspensa a realização de visitas técnicas para fins de prova de vida.

Suspensões anteriores

Esta é a quinta suspensão desde o início da pandemia e a primeira de 2021. A primeira ocorreu em 18 de março de 2020, quando o procedimento foi suspenso até 16 de julho do mesmo ano. A segunda suspensão estendeu a desobrigação da prova de vida até 30 de setembro.

A terceira prorrogação foi determinada no dia 28 de setembro, com validade até 30 de dezembro de 2020. Logo em seguida veio a quarta suspensão, que foi oficializada em 26 de dezembro de 2020 e prorrogou a suspensão do recadastramento da prova de vida até 31 de janeiro de 2021.

A prova de vida

A chamada “prova de vida” é um procedimento obrigatório, que deve ser realizado no mês do aniversário do beneficiário da aposentadoria. É a ferramenta responsável por permitir que o aposentado prove que está vivo, impedindo, assim, que seu benefício seja suspenso.

O procedimento, entretanto, deixou de ser exigido em março de 2020, como uma das ações do Governo Federal para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A medida vem sendo prorrogada desde então.

Fonte: Ascom Adufal com informações da Agência Brasil

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