16/02/2011
Atualizada: 16/02/2011 00:00:00


Á ADUFAL                                                                  Maceió,  27-01-2011

 

 

 

 

                                      Senhora Presidente,

 

 

 

                                      Atendendo à solicitação de Vossa Senhoria para informarmos a essa entidade acerca do processo da URP (precatório remanescente), em curso no TRT, esclarecemos que o exame contábil feito pelo escritório de cálculos (Samuel Gusmão) detectou algumas falhas no cálculo realizado pelo Setor de Precatórios do TRT, sendo a mais grave haver utilizado como base do recálculo os valores originais do próprio TRT, quando     o correto seria fazê-lo a partir dos antigos cálculos realizados pela AGU, que foram utilizados para o pagamento dos precatórios em 1998 e 2000.

 

                                      Como a AGU, à época, não juntou aos autos do processo os cálculos por inteiro, mas somente um resumo deles, solicitamos ao Vice-Presidente do Tribunal que intime a UNIÃO, através da AGU, a apresentar a memória dos aludidos cálculos,se possível na forma eletrônica, para que se possa elaborar, com maior certeza, a diferença remanescente, considerada a decisão que determinou a exclusão das diferenças alusivas ao período estatutário e a redução do percentual dos juros, de 1% para 0,5%,  que jamais poderá ser zero, como consta do novo cálculo do TRT, acima referido.

 

                                      Encontrando-se de férias  o Desembargador Vice-Presidente, responsável pelo processo, somente em meados de fevereiro é que saberemos qual será o seu posicionamento sobre a matéria, quando novamente informaremos à Adufal o estágio do precatório.

 

                                      Atenciosamente,

 

                                            

                                      Antonio Gameleira Cavalcante

                                                     OAB/AL 1.295-B
Fonte: Antonio Gameleira

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