03/05/2012
Atualizada: 03/05/2012 00:00:00


À ADUFAL                                                                     Maceió, 20 de abril de 2012

Nesta        

 

 

 

Ref.: NOTÍCIA SOBRE O PRECATÓRIO

REMANSCENTE DA URP  -  2° GRUPO

 (Antonio Carlos Marques e Outros)  e  os

PROCESSOS DE EXECUÇÃO  (28,86%)

 

 

 

                                              

                                   URP

 

 

Encontra-se no TRT/AL, aguardando o julgamento de Embargos Declaratórios com efeitos modificativos,  o Precatório  em que se discute a existência de saldo residual em razão do atraso com que foram pagos os valores principais em 1998 e 2000, vez que a decisão anterior, em Agravo Regimental, foi contraditória e concluiu, baseada em cálculos equivocados da Contadoria do Tribunal, pela inexistência de crédito.

 

Após o julgamento pelo TRT, seja qual for o resultado, ainda poderá haver recurso da parte perdedora para o Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. A luta é grande e não há previsão, por enquanto, de quando  e como o processo vai acabar. Vamos aguardar os próximos passos, dos quais sempre será a ADUFAL informada.

 

 

 

28,86%

 

 

As Execuções das diferenças vencimentais, em grupos de 10 (dez) credores, encontram-se, quase todas, no TRF da 5ª. Região, em Recife, aguardando o julgamento de um dos grupos pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em Brasília, enviado a esse Tribunal como recurso repetitivo, Recurso Especial nº 1235513, sob a Relatoria do Ministro CASTRO MEIRA.  

 

Recentemente o nosso colega MARCELO LAVENÈRE MACHADO teve mais um encontro com aquele Ministro, que prometeu colocar o processo em pauta o mais rápido possível.

 

Vamos  portanto  aguardar o resultado do julgamento, que tem muitas chances de ser favorável aos professores e possibilitará ao TRF, em Recife, o reexame da matéria, com a procedência das execuções.

 

Estão aguardando decisão da Presidência, para encaminhamento de Recurso Especial ao STJ, os processos dos três grupos [i] de execuções (IVANA BROAD RIZZO e OUTROS – EEx 179-AL;  PAULO VANDERLEI FERREIRA e OUTROS – EEx 180-AL;  e  ADROALDO VASCONCELOS DORVILLÉ e OUTROS – EEx 188-AL). O entendimento do TRF é de que houve acordos sem qualquer ressalva de que se tratava de passivo apenas das funções.  O Recurso Especial demonstra que nos autos do processo constam dados das fichas financeiras e até uma Declaração fornecida pelo DAP/UFAL, esclarecendo que os valores de 28,86% referem-se exclusivamente às funções. 

 

Apenas dois grupos   -   MAERBAL AZEVEDO NUNES e OUTROS ( EEx  166-AL e RESP 968643 e  BARBARA ALLEN PINTO DE CAMPOS e OUTROS (EEx 134-AL e RESP 1033803)   -   tiveram um trâmite mais rápido no TRF e no STJ  e já estão em fase final para a expedição de precatório.

 

 

 

 

 



[1]   No site do TRF da 5ª Região (www.trf5.jus.br), pesquisando pelo número do processo (EEX 166 etc.), encontram-se os nomes dos participantes do processo. 

 

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