02/08/2013
Atualizada: 02/08/2013 00:00:00
O beneficiário não poderá acumular o auxílio-reclusão com aposentadoria, auxílio-doença nem abono de permanência em serviço.

A Câmara analisa um projeto de lei (5671/13) que divide o auxílio-reclusão entre a família do preso e da vítima. Esse benefício é uma ajuda de custo devida aos dependentes de detentos que contribuem para a Previdência Social e é paga durante todo o período de prisão, em regime fechado ou semi-aberto.
“Beneficiar apenas a família de um criminoso e deixar familiares das vítimas sem proteção social ou financeira alguma, não é justo”, argumenta o autor do projeto, deputado Andre Moura (PSC-SE).
O parlamentar estima que o governo federal gaste, por ano, mais de R$ 250 milhões com o auxílio-reclusão, cujo valor médio é de R$ 900. “Bem acima do salário mínimo (R$ 678)”, compara.
Andre Moura explica que o rateio será feito, em partes iguais, entre a família do criminoso e a da vítima nos casos de morte ou quando ocorrer sequelas irreversíveis ou parciais.
Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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