13/08/2013
Atualizada: 13/08/2013 00:00:00
13/08/2013 - 17h10 Comissões - MP 614/2013 - Atualizado em
Da Redação
A comissão mista que analisou a Medida Provisória 614/13, de estruturação do plano de cargos e carreiras do magistério federal, aprovou, nesta terça-feira (13), o projeto de lei de conversão do relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP). O texto agora seguirá para o Plenário da Câmara e, depois, para o Senado.
No último dia 6, Santiago já havia apresentado o relatório, mas a votação foi adiada devido a pedido de vista coletivo.
Em relação ao texto da semana passada, o relator acolheu duas emendas. A primeira delas estabelece que a imunidade tributária somente será concedida às instituições de ensino constituídas por associações sem fins lucrativos.
A outra alteração permite ao professor de instituições federais de ensino receber por participação esporádica em palestras, conferências, atividades artísticas ou culturais em sua especialidade.
Convênios
A principal novidade do projeto de Roberto Santiago em relação ao texto original da MP é a autorização para que fundações de apoio à pesquisa celebrem contratos e convênios com entidades privadas para projetos de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico em Ifes e demais Instituições Científicas e Tecnológicas.
Essa possibilidade também é estendida a empresas públicas ou sociedades de economia mista e organizações sociais. Pelo texto, os convênios ainda podem prever atividades de gestão administrativa e financeira necessárias à execução dos projetos previstos nos contratos.
Pela legislação vigente, os contratos e convênios dessa natureza somente podem ser celebrados com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e com as agências financeiras oficiais de fomento.
Doutorado
Em seu relatório, Santiago manteve a medida mais importante da proposta do Executivo: a exigência de doutorado para ingresso na carreira de professor das instituições de ensino federais. Pela legislação vigente até então (Lei 12.772/12), o requisito para ingressar no magistério federal, mesmo de nível superior, era o diploma de graduação.
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