13/12/2013
Atualizada: 13/12/2013 00:00:00

O Ministério Público Estadual de São Paulo (MPE) entrou com um processo de improbidade administrativa contra o reitor da Universidade de São Paulo (USP), João Grandino Rodas. Ele terá de responder por supostos contratos ilegais e uso de verba de gabinete para promoção pessoal quando exerceu o cargo de Diretor da Faculdade de Direito da USP, em 2009. Nesta semana, a defesa preliminar de Rodas foi rejeitada e o reitor se tornou réu na ação.
O advogado Luiz Olavo Baptista, que o defende, não foi encontrado pela imprensa para comentar a decisão. De acordo com a ação, Rodas "celebrou contratos de doação com encargo, sem prévio procedimento licitatório e com inobservância dos procedimentos administrativos da universidade". Segundo o Ministério Público, o reitor ainda utilizou de publicações acadêmicas em proveito próprio, "as custas do erário público". O valor da ação é de R$ 3.354.996,93 e é movida pelo promotor Silvio Antonio Marques. Se condenado Rodas, além de pagar o valor, ainda perderá os direitos políticos e a função pública.
O caso
A denúncia contra o reitor foi originada a partir de denúncia do atual diretor da Faculdade de Direito, Antonio Carlos Gomes Filho. Ele questionou os atos de Rodas e, segundo a promotoria, o atual reitor da USP, entre 2009 e 2011, quando era o diretor da Faculdade de Direito, firmou acordos ilegais, sem licitação e sem autorização administrativa, com os escritórios de advocacia Pedro Conde e Pinheiro Neto.
A peça judicial dá conta de que em troca da reforma de um auditório, de um conjunto de banheiros e de uma sala de aula, Rodas autorizou que ambientes da faculdade fossem batizados com nomes que homenageariam fundadores dos escritórios. Em decisão da congregação de faculdade de direito, em 2010, os acordos firmados pelo atual reitor foram revogados, mas representantes do escritório Pedro Conde entraram na Justiça com pedido de indenização por quebra de contrato no valor de R$ 1 milhão.
O outro ponto de improbidade levantado pela promotoria ocorreu quando Rodas estava no cargo de reitor, em 2011. Segundo a ação, edições extras de um boletim interno da universidade "USP em destaque" foram desvirtuados da função informativa para serem usados para "fazer ataques" à atual direção da Faculdade de Direito. Os boletins são produzidos pela coordenação de comunicação social da universidade e impressos em uma gráfica externa, contratada por licitação. Por meio de nota a USP disse que caberá a Justiça examinar as provas e que "certamente, concluirá que não houve nem má-fé, nem, qualquer dano ao erário público".
Associação dos Docentes da USP
O presidente da Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo – Seção Sindical do Andes-SN (Adusp) e professor do Instituto de Geociências da USP, Ciro Correia, acredita que o Ministério Público tomou a iniciativa correta em relação à conduta do reitor. “A gente tem posição de princípio de que esse tipo de atitude é indevida e que o financiamento da infraestrutura pública tem de vir dos cofres públicos. Se as pessoas querem fazer doações para as instituições públicas, essas doações têm de reverter em favor das receitas das instituições públicas e não ter nenhum tipo de benesse direcionada a promover essa ou aquela personalidade civil ou essa ou aquela entidade privada”, afirma.
Correia diz que ao usar os recursos do gabinete para se defender das acusações da direção da Faculdade de Direito, Rodas, “e novo, assumiu uma conduta incompatível com o gestor público, que é usar da infraestrutura pública para se defender no campo cível-pessoal. “Assim, a gente espera que essa ação prospere no Judiciário como vem acontecendo até agora, quando houve a decisão do juiz de não acolher a defesa dele”.
Ele afirma também que “bom seria se as condutas indevidas de Rodas se restringissem a esse episódio: toda a gestão dele à frente da reitoria da USP é repleta de indícios de atos de improbidade administrativa no sentido de sempre ter tomado decisões orçamentárias (ver Informativo Adusp – agosto de 2013) sem consulta aos colegiados superiores. Eles queimaram R$ 4 bilhões sem nenhum trâmite institucional, sem nenhuma provação de despesas e de obras pelo Conselho Universitário e nem sequer sem a discussão desses gastos no âmbito da Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP). Quando aprovado, era com aprovação ad referendum do presidente da COP. Isso é de uma gravidade ímpar e gravidade maior ainda é todos os candidatos a reitor no momento de alguma forma vinculados à adm inistração dizerem que só tomaram conhecimento do montante dos gastos e do comprometimento do orçamento por meio do Informativo Adusp”, alerta o presidente da Adusp.
Para Correia, essa atitude dos dirigentes da instituição “mostra a situação de absoluto descaso, de distanciamento de qualquer prática administrativa, segundo as leis que regem a administração pública, dos gestores da USP como um todo e faz com que se veja com maior preocupação todos os atos que a reitoria tem tomado. A gravidade da forma descuidada que essa reitoria tratou de diversas questões, dentre elas as orçamentárias, fazem com que as preocupações se estendam para muito além desta ação do Ministério Público e a gente espera que o acompanhamento do MPE se amplie para uma verificação com a forma com a qual essa administração lidou com o orçamento da universidade como um todo”, diz o professor.
Nota da Reitoria
Em nota divulgada à imprensa, a reitoria da USP diz “a justiça caberá examinar as provas e, certamente, concluirá que não houve nem má-fé, nem qualquer dano ao erário público. Muito pelo contrário, só houve benefícios para a Universidade. Sobre a doação, a portaria nº 07/2010, que contempla inter alia os nomes das salas, foi feita em atenção à solicitação da Associação dos Antigos Alunos, corroborada por mais da metade dos membros da Congregação da Faculdade de Direito”.
Na nota, o reitor explica que “antes da referida solicitação, não há qualquer documento com relação ao Escritório Pinheiro Neto; havendo, entretanto, documento assinado pela Associação dos Antigos Alunos, a Faculdade de Direito e a Família Conde, e afirma que, no documento, “teve por testemunhas a então presidente do C.A. XI de Agosto, Talita Nascimento, e o diretor da Associação Atlética XI de Agosto, Thiago Gerbasi, há apenas a obrigação de enviar aos órgãos competentes a sugestão de aposição do nome e não a obrigação fazê-lo. A doação foi analisada pela Comissão de Orçamento e Patrim?nio, instância do Conselho Universitário (órgão máximo da Universidade), que convalidou o processo”.
*Com informações do Brasil de Fato
* Foto: Divulgação