15/01/2014
Atualizada: 15/01/2014 00:00:00
Seriam necessários 36 votos favoráveis para a matéria ter sido aprovada
Sem levar em consideração o que determina o Estatuto da Ufal que exige quorum qualificado de 2/3 do Conselho Universitário (Consuni) em caso de deliberação de matéria como a assinatura do contrato em que a Ufal entrega o Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (HUPPA) à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e sem dar ouvidos aos pronunciamentos feitos a esse respeito na sessão extraordinária desta segunda-feira (13), o reitor Eurico Lôbo pôs a matéria em votação e, com o resultado de 27 votos favoráveis, 16 contrários e duas abstenções, considerou aprovada a matéria.
Porém, a matéria só poderia ter sido aprovada com 36 votos favoráveis, uma vez que o Consuni é composto por 53 membros. Esse dispositivo está no Artigo 9º, inciso VIII do Estatuto da Ufal que estabelece como competência do Consuni “criar, modificar fundir e extinguir, com quorum de 2/3, as Unidades Acadêmicas e Unidades de Apoio, ouvidas as comunidades interessadas”. Por esse e outros motivos, vários conselheiros fizeram declarações de voto com críticas à forma como a reunião foi conduzida e encaminharam seus depoimentos à mesa para constarem em ata.
Para o diretor de Política Sindical da Adufal, professor Antônio Passos, que na sessão representou a entidade dos docentes, a não observância dos ritos estatutários e regimentais pela mesa diretora dirigente dos trabalhos compromete a deliberação tomada. “O nosso entendimento é que como a votação foi realizada sem o quorum estabelecido pelo Estatuto, a matéria não foi aprovada”, disse o professor Passos.
Em sua declaração de voto, o professor Lindemberg Medeiros de Araújo, do Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente (IGDEMA), mencionou o fato de os conselheiros não terem tido acesso a todas as informações pertinentes ao contrato de cessão do HU, especialmente os anexos citados na minuta do contrato. “Votei pela não aprovação e acredito que sem ter conhecimento do que estava escrito nos anexos as pessoas votaram meio às cegas”, disse o conselheiro.
“Declarei meu voto para que se conste em ata que os membros do Consuni não tiveram acesso aos documentos e para denunciar o fato de a presidência do Consuni não ter respeitado a solicitação de vários conselheiros sobre a necessidade de a matéria ser votada por quórum qualificado”, expôs o estudante de Direito, Lucas de Barros, conselheiro do Consuni e membro do Conselho de Curadores (Cura/Ufal).
Em resposta a um pedido de vistas de um conselheiro representante dos estudantes, a mesa concedeu 1 (uma) hora no decorrer da sessão para que ele lesse e analisasse tais documentos – cinco anexos, tendo cada um pelo menos 200 páginas. “Claro que não havia menor possibilidade de no decurso de apenas uma hora se fazer a leitura - e muito menos a avaliação - de mais de mil páginas”, comentou Lucas de Barros.
Composição do Consuni - Responsável por decisões importantes para o funcionamento da Ufal, o Consuni, órgão máximo de deliberação da instituição, é formado por 53 membros que representam toda a comunidade universitária. Os integrantes são: o reitor, que é o presidente, a vice-reitora, os seis pró-reitores, os 21 diretores de unidades acadêmicas do Campus A. C. Simões e oito representantes da categoria docente, (entre esses um membro da diretoria da Adufal), oito de técnicos e oito de alunos.
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