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05/02/2014
Atualizada: 05/02/2014 00:00:00


 

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer favorável à Ação Ordinária Coletiva impetrada pela Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal), para garantir o direito de os docentes perceberem férias, com as consequentes vantagens pecuniárias e adicionais (1/3 da remuneração), no período em que permanecerem afastados para fins de participação em curso de Pós-Graduação strictu sensu, devendo o pagamento ser realizado durante o afastamento.

 

Ajuizada em agosto de 2013, a ação tramita na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, sob o número 0801309-49.2013.4.05.8000 e, de acordo com o advogado Rafael Gomes Alexandre, do escritório jurídico que presta serviço à Adufal, o processo encontra-se concluso para sentença judicial. “Apesar de o parecer do MPF não ser vinculativo, comprova que a ação está bem fundamentada e o pleito tem grande chance de êxito”, explica.

Segundo o advogado, a expectativa é que, em pouco tempo, a sentença seja proferida.  Para isso, o advogado vai agendar, ainda esta semana, data para despachar a ação com o magistrado. “A partir de princípios e previsões legais, vamos expor nosso ponto de vista e aguardar a sentença”, disse Rafael Gomes Alexandre.

 

Motivação - A ação foi impetrada pela Adufal, entidade representativa dos professores, pelo fato de a Ufal ter se negado a pagar adicional de férias a professores afastados para qualificação, sob o argumento de que o professor afastado para se qualificar profissionalmente não estaria em pleno exercício. Porém, as férias remuneradas durante os afastamentos para qualificação é um direito garantido pela Constituição.

Na mesma ação a Adufal requereu ainda que a Ufal se abstenha de praticar qualquer ato administrativo que venha a impossibilitar a percepção desse direito.

Assessoria de Comunicação da Adufal

Lucia Rocha M T E  679

Tel: 82 9614 4830  e 82 3241 1880

Fonte: Ascom da Adufal

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