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01/10/2014
Atualizada: 01/10/2014 00:00:00


 

Data: 01/10/2014

 



Declaração do ministro reforça descaso do ministro do TSE com a luta dos servidores públicos

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Dias Toffoli, disse que os servidores públicos não deveriam ter direito à greve. A declaração foi dada em entrevista ao jornal Zero Hora, de Porto Alegre (RS), no último sábado (27) [leia aqui]. Sobre seu passado no PT, Dias Toffoli afirmou: "Pessoalmente, gostaria muito que no Brasil não tivesse o direito de greve para o servidor público, mas está na Constituição. Acho um absurdo que o meu servidor no TSE faça uma greve e ainda venha reivindicar a remuneração, mas não posso ignorar o direito previsto na Constituição".

A declaração do ministro reforça mais uma vez o descaso com a luta dos servidores públicos federais. Não à toa, após dois encontros com representantes dos trabalhadores do Judiciário Federal, o ministro prometeu apoio e empenho pela reposição salarial e outras demandas, mas nada fez. Em um terceiro encontro, após pressão da categoria durante visita de Toffoli a São Paulo, no início de setembro, o discurso foi de que os trabalhadores procurassem conversar com os parlamentares, o que claramente mostrou que dele não poderia se esperar nada.  

Em agosto, o ministro também tentou desarticular a greve dos servidores ao encaminhar projetos de lei ao Congresso Nacional propondo a criação de uma gratificação exclusiva para os servidores da Justiça Eleitoral, a Grael, e de mais de 400 funções comissionadas (FCs) e cargos em comissão (CJs) no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de livre nomeação e exoneração. Na ocasião, dirigentes sindicais da categoria apontaram que o presidente do TSE teme os efeitos de uma greve na Eleitoral neste ano de eleições, e que a proposição de gratificações e funções de confiança, de forma isolada, seria mais um artifício com o propósito de desmobilizar os servidores na luta pela reposição salarial. 

*Edição de Andes-SN e imagem de EBC.

 

Fonte: Andes SN por Sintrajud

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