16/03/2015
Atualizada: 16/03/2015 00:00:00


Valores acaso já descontados indevidamente devem ser restituídos

A Adufal interpôs ação ordinária e, obteve na justiça, liminar que impede a Ufal de efetuar qualquer desconto na remuneração dos professores decorrente da reposição da VPNI (vantagem pessoal nominalmente identificada). A liminar foi concedida pelo juiz Frederico Wildson da Silva Dantas, substituto legal da 3ª vara da Justiça Federal em Alagoas.

Em decisão fundamentada na jurisprudência majoritária dos tribunais, o juiz reconhece, inclusive, o direito de os docentes serem ressarcidos com os valores acaso já descontados indevidamente.

As rubricas VPNI 82600 - para ativos e 82601 - para aposentados passaram a existir nos contracheques dos docentes por conta de dispositivos da Lei 8.112/90 que determinavam que os servidores públicos federais que percebiam vencimento básico inferior ao valor do salário mínimo faziam jus ao complemento, mediante rubrica autônoma.

Tais dispositivos foram alterados pela Lei 11.748/2008: o complemento do salário mínimo passou a se referenciar na remuneração e não mais no vencimento básico, porém a VPNI continuou a constar nos contracheques dos docentes.

Somente em maio de 2011 o Departamento de Administração Pessoal (DAP) da Ufal notificou os docentes de que a vantagem seria retirada e, no mesmo Termo de Ciência avisava que, caso o docente não apresentasse defesa em 30 dias, a instituição efetuaria DESCONTOS para reposição ao erário dos valores recebidos.

De lá pra cá, em defesa dos seus associados e na tentativa de resolver administrativamente a questão, a Adufal encaminhou no dia 26 daquele mês, ofício ao DAP/Ufal, em que expunha direitos  e motivos e solicitava que a instituição não fizesse os DESCONTOS, levando em conta a boa-fé dos docentes ao perceber os valores. Sem ação resolutiva do administrativo, a Adufal entrou com ação coletiva na Justiça.

“A ação se deu em face da existência iminente de prejuízo para os nossos associados que agora estão com seus direitos garantidos de forma liminar, até o julgamento. Com essa decisão, a Ufal está impedida de fazer descontos a título da VPNI em seus contracheques” disse o presidente da Adufal, professor Marcio Barboza.

O entendimento da justiça é que os professores não contribuíram em nada para a ocorrência do pagamento indevido e, sendo assim, considera que de forma alguma o prejuízo deva ser suportado pelos docentes.

Assessoria de Comunicação da Adufal

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Fonte: Ascom Adufal

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