03/09/2015
Atualizada: 03/09/2015 00:00:00

O Grupo Odebrecht foi condenado ao pagamento de R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos por trabalho escravo, aliciamento e tráfico internacional de pessoas em obras de construção de uma usina de cana-de-açúcar em Angola, na África. A sentença foi dada pelo juiz Carlos Alberto Frigieri, da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP), atendendo a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) do interior paulista.
Segundo o MPT, essa é a maior condenação por trabalho escravo feita na história do Brasil. A ação foi instaurada pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, baseado na publicação de uma série de reportagens veiculadas pela BBC Brasil sobre condenações da Justiça do Trabalho, relativas à submissão de trabalhadores brasileiros, contratados em Américo Brasiliense, cidade localizada a 298 km da capital paulista, a condições degradantes de trabalho em Angola.
Em nota, as empresas do Grupo Odebrecht objeto da ação (Construtora Norberto Odebrecht, Odebrecht Serviços de Exportação e Odebrecht Agroindustrial) afirmaram que irão se manifestar sobre a decisão da Justiça “tão logo tenham acesso à íntegra da decisão”. As empresas do Grupo Odebrecht objeto da ação do MPT vão recorrer da decisão.
A Odebrecht informou que os trabalhadores tinham “ampla liberdade de locomoção dentro de Angola e para retornar ao país [Brasil] a qualquer momento”, bem como acesso gratuito à internet, telefone, “inclusive para chamadas internacionais”, além de áreas de lazer. Do mesmo modo, garantiu que a expatriação de trabalhadores obedeceu sempre à legislação vigente nos dois países.
Edição de ANDES-SN com imagem de BBC Brasil
Rua Dr. José de Albuquerque Porciúncula, 121
Farol Maceió-AL 57051-345
Sede Farol
Segunda a Sexta
08:00 às 17:00
(82) 3241-1880
(82) 9.9992-6899
Unidade CIC - Ufal
Quartas-feiras
8h às 12h
13h às 17h
(82) 9.9953-0275
2026
Adufal - Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas
Seção Sindical do ANDES-SN