11/03/2016
Atualizada: 11/03/2016 00:00:00
Caros professores e professoras,
A ADUFAL promove, neste mês de março, eleições para formação do Conselho de Representantes. Para tal, já encaminhou oficio às coordenações de cursos da Universidade de todos os campi, solicitando que realizem reuniões/plenárias com seus docentes, até o dia 23 de março, para eleição de seus representantes (1 titular e 1 suplente), na composição do Conselho de Representantes da ADUFAL.
Mas, o que é o Conselho de Representantes do seu sindicato, qual sua importância, seu papel e suas funções?
O Conselho de Representantes é um órgão de deliberação da ADUFAL – seção Sindical, intermediário entre a Diretoria e a Assembleia. Pode-se dizer que por sua abrangência, se situa como uma instância deliberativa entre a Assembleia Geral e a Diretoria da Entidade. É constituído de um representante de cada curso das Unidades acadêmicas da UFAL e seu suplente, eleito por seus pares associados, com um mandato de dois períodos de dois anos, podendo ser reconduzido. Integram o Conselho os representantes dos cursos e a Diretoria executiva do sindicato. Para ser representante, o professor ou professora deve ser associado da ADUFAL.
Quais são as atribuições do Conselho de Representantes?
De acordo com o art. 19 do regimento da ADUFAL, compete ao Conselho de Representantes:
I – cumprir e fazer cumprir o Regimento, o regulamento e as normas administrativas da ADUFAL – Seção Sindical, assim como as decisões da Assembleia GERAL;
II – aplicar as sanções de sua competência;
III – formular políticas gerais e específicas da ADUFAL – Seção Sindical;
IV – elaborar documentos básicos sobre problemas de interesse dos associados da ANDES – Sindicato Nacional;
V – criar comissões e grupos de trabalho para realizar estudos e tarefas do interesse da ADUFAL - Seção Sindical;
VI – analisar e emitir parecer sobre as contas, balanços e orçamentos da ADUFAL – Seção Sindical nos moldes previstos no inciso I do artigo 13;
VII – apresentar relatório anual de suas atividades à Assembleia Geral Ordinária;
VIII – designar a Comissão Eleitoral para organizar e apurar a eleição da Diretora, mantido o Conselho como instância recursal, e, ainda dar posse à Diretoria eleita, imediatamente após o resultado das eleições;
Parágrafo Único – os atos do Conselho de Representantes não previstos nos incisos deste artigo terão sua validade condicionada à aprovação em Assembleia Geral.
Como se pode ver o Conselho de Representantes é também o órgão fiscalizador das atividades e das contas da entidade. Desse modo, constituir as instâncias deliberativas da ADUFAL, os espaços de decisões coletivas, é um passo importante e indispensável para sua democratização.
Assim, nós que fazemos a diretoria da ADUFAL, com o compromisso de construirmos uma nova entidade, que seja tanto um espaço de referência para as demandas específicas dos professores ativos e inativos, quanto uma força de resistência contra a precarização da atividade docente e a ameaça aos direitos conquistados e à democracia, conclamamos cada docente a participar desse processo eleitoral, articulando e elegendo, no seu curso, seus representantes.
VAMOS JUNTOS CONSTRUIR UMA ADUFAL FORTE, COMBATIVA E PARTICIPATIVA!