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08/11/2016
Atualizada: 08/11/2016 00:00:00


A extensão da terceirização para a atividade-fim, ou seja, a ampliação desse tipo de contrato de trabalho para todas as áreas de uma empresa será julgada nesta quarta-feira (9) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Atualmente, é proibido terceirizar a atividade-fim, por exemplo, a produção de carros numa montadora, ou a atividade docente em uma universidade, sendo permitido apenas terceirizar atividades-meio, como portaria, limpeza e segurança.

O caso que será julgado no STF é uma ação movida pela empresa Cenibra - Celulose Nipo Brasileira, que pretende contratar outra empresa para atividades de florestamento e reflorestamento. O recurso apresentado pela empresa se contrapõe ao acórdão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou provimento a recurso da empresa e considerou ilícita a terceirização promovida por companhia, uma vez que as árvores resultantes do plantio são a matéria prima base da indústria de celulose. Consta nos autos que a companhia transferiu ilegalmente parte de sua atividade-fim para reduzir custos.

Para condenar a companhia, a 8ª Turma do TST usou a Súmula 331, que obriga o tomador de serviço a assumir as obrigações trabalhistas caso a empresas terceirizada não cumpra com o contrato de trabalho firmado com os empregados. Segundo o colegiado, "o entendimento pacificado na Súmula nº 331, IV, do TST tem por objetivo evitar que o empregado seja prejudicado devido à inadimplência por parte da empresa prestadora dos serviços, tendo por pressuposto a existência de culpa in eligendo e in vigilando".

Para a Procuradoria-Geral da República, em manifestação na Arguição de Preceito Fundamental 324, que também trata do tema, permitir a terceirização das atividades-fim das empresas transforma o trabalho em mercadoria e o ser humano em “mero objeto”.

Isso, segundo a PGR, viola a proteção à relação de emprego que foi consolidada no artigo 7º da Constituição Federal. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que assina a peça, argumentou que a tese firmada pelo TST “encontra-se em sintonia com a Constituição da República e contribui para sua concretização material”.

O recurso 958.252 tem como relator o ministro Luiz Fux e caso seja aprovado valerá para todas as demais instâncias da Justiça. 

Fonte: Andes-SN

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