06/12/2016
Atualizada: 06/12/2016 00:00:00
A Constituição Federal de 1988, ao tratar dos direito sociais, afirma, em artigo 9°, que “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.
A partir da aprovação da adesão à Greve Nacional dos Docentes, em Assembleia Geral do dia 28 de novembro de 2016, o Comando Local de Greve (CLG), em reunião do dia 02 de dezembro de 2016, após análise das solicitações encaminhadas a esse Comando, deliberou as seguintes atividades como essenciais:
- Eventos agendados antes do dia 28 de novembro de 2016 (congresso, simpósio e outros eventos dessa natureza) serão realizados como planejados, com a recomendação de serem incluídos na página do movimento;
- Atividades de estágio que estejam diretamente ligadas aos serviços essenciais da comunidade, programadas com antecedência junto à instituição cedente do estágio;
- Bancas de defesa de trabalhos acadêmicos (na graduação e na pós-graduação) e bancas de concursos que estevam agendadas antes do dia 28 de novembro de 2016;
- Orientações e encaminhamento relativos a projetos financiados e com prazos definidos em editais e/ou pelas agências de fomento;
- Projetos de extensão e pesquisa, que atendam diretamente à comunidade, financiados, com recursos liberados e com datas de conclusão definidas;
- Concursos e bancas de progressão agendados antes do dia 28 de novembro de 2016;
- Atividades que desenvolvam experimentos ou procedimentos afins e que demandem monitoramento e acompanhamento constante.
Ficam suspensas durante a greve todas as demais atividades de ensino, pesquisa e extensão, na graduação e na pós-graduação, que não se enquadram nessas categorias.
Excepcionalidades devem ser encaminhadas pela Unidade Acadêmica para avaliação do Comando Local de Greve.
Comando Local de Greve- Ufal