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27/04/2017
Atualizada: 27/04/2017 00:00:00

Ascom Adufal

O texto base da reforma trabalhista foi aprovado na noite da quarta-feira 26 depois de mais de 10 horas de discussões, rejeição de requerimentos e obstrução da oposição. Ao fim da votação, 296 deputados federais aprovaram a proposta e 177 foram contra. Além do texto principal, há 17 destaques apresentados pelos partidos que ainda serão analisados.

O texto do relator Rogério Marinho (PSDB-RN), que substituiu aquele enviado pelo governo, altera mais de 100 artigos da CLT(Consolidação das Leis do Trabalho) e cria ao menos duas modalidades de contratação: a de trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o chamado teletrabalho, que regulamenta o “home office”.

Além disso, acordo e convenção prevalecerão sobre a lei em 16 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo de alimentação mínimo de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.

O texto contempla ainda o fim da contribuição sindical, mas cria impeditivos para aterceirização. FGTS, 13º salário, integralidade do salário e férias proporcionais foram assegurados.

Foram apresentadas 32 emendas no plenário. O relator acatou três delas de forma parcial.Outras duas já tinham sido acatadas no substitutivo apresentado. As demais emendas foram rejeitadas pelo relator.

Entre as mudanças feitas está a dispensa de depósito em juízo para recorrer de decisões em causas trabalhistas. O benefício será para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, para as empresas em recuperação judicial e para os que tiverem acesso à justiça gratuita.

Na atribuição de indenização em ações por danos morais relacionados ao trabalho, ele cria uma nova faixa de penalidade pecuniária para a ofensa considerada gravíssima. Nesse caso, ela será de 50 vezes o salário contratual do ofendido. A ofensa de natureza grave será penalizada com indenização de até 20 vezes o salário.

Quanto ao mandato do representante de trabalhadores em comissão representativa junto à empresa, Marinho retirou a possibilidade de recondução ao cargo, cuja duração é de um ano.

Mais cedo, durante a leitura do parecer, o relator Rogério Marinho (PSDB-RN) afirmou que “a reforma trabalhista dá mais segurança jurídica às relações de trabalho e moderniza uma legislação que já tem 70 anos sem tirar direitos trabalhistas”.

Entre os deputados federais por Alagoas o placar foi de 3 votos favoráveis e 6 contrários ao projeto:

Arthur Lira PP Sim
Cícero Almeida PMDB Não
Givaldo Carimbão PHS Não
JHC PSB Não
Nivaldo Albuquerque PRP Sim
Paulão PT Não
Pedro Vilela PSDB Sim
Ronaldo Lessa PDT Não
Rosinha da Adefal PTdoB Não

Perda de direitos

O principal ponto da reforma trabalhista é a possibilidade de que negociações diretas entre trabalhadores e empresas se sobreponham à legislação em diversos pontos, o chamado “acordado sobre o legislado”. Atualmente, os acordos coletivos de trabalho têm força de lei e se sobrepõem à legislação, desde que não violem o previsto na CLT.

Com a mudança, mesmo direitos trabalhistas como a jornada de trabalho, salários, intervalo intrajornada, férias, entre outros, poderão ser revistos. O pagamento do décimo-terceiro salário e o depósito de parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no entanto, não poderiam ser modificados nem mesmo por acordo.

“Trata-se de um projeto de proteção das empresas e de desproteção do trabalhador. Ele cria instrumentos de legalização de práticas que precarizam o trabalho, reduzem ou impedem a proteção sindical, e deixa o trabalhador exposto à coerção das empresas na definição dos seus direitos”, resume o diretor-técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio.

Pela proposta, o trabalhador tem a possibilidade de fazer acordos específicos, e de forma individual, com a empresa, o que pode implicar em redução de direitos. “A empresa coloca diante desse trabalhador um texto acordando que ela não deve nada a ele, mesmo o trabalhador sabendo que a empresa deve, por exemplo, mais de 50 horas extras. Se o trabalhador assina esse tipo de acordo, sob ameaça de perder o emprego, ele perde o direito de reclamar na Justiça do Trabalho. É o tipo da coisa que coloca uma faca no teu peito”, avalia Clemente.

A reforma também estabelece novas modalidades de contratação, amplia os contratos temporários de trabalho e interfere na ação dos sindicatos, ao pôr fim à contribuição sindical compulsória, o chamado imposto sindical.

Confira as principais mudanças e como elas impactam na vida dos trabalhadores:

Jornada de trabalho, intervalo e férias

O texto da reforma prevê que o empregador e o trabalhador podem negociar a carga horária com limite máximo de 12 horas por dia, 48 horas por semana e 220 horas por mês. Isso contraria até mesmo o que está previsto na Constituição Federal, que admite o máximo de oito horas diárias e jornada semanal de até 44 horas. Esse limite também é o recomendado em convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Atualmente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) permite que algumas categorias, como profissionais de saúde, motoristas e vigilantes façam jornadas de 12 horas, com 36 horas de descanso. A reforma vai permitir que isso possa ser feito em qualquer categoria.

O intervalo intrajornada, como a hora de almoço, também poderá ser reduzido para 30 minutos para quem trabalha acima de seis horas por dia. Isso significa que trabalhadores com jornada de 10 ou 12 horas diárias poderão ter o horário de intervalo limitado à meia hora. “[Se aprovado o projeto] estaremos, como sociedade, condenando essas pessoas ao esgotamento, ao adoecimento, ao isolamento em relação aos seus familiares”, avalia a juíza do trabalho Valdete Souto Severo, doutora em Direito do Trabalho pela USP, em recente artigo publicado no portal Justificando.

As férias também poderão sofrer alterações. Atualmente, é permitido o parcelamento em até duas vezes, sendo que um período não pode ser inferior a 10 dias. Se o projeto passar, as férias podem ser fatiadas em até três vezes, com mínimo de cinco dias e um dos períodos deverá ser obrigatoriamente maior do que 14 dias corridos.

Contrato por hora e home office

Foi incluída no texto uma nova modalidade de contratação, o chamado trabalho intermitente, feito por jornada ou hora de serviço. Neste tipo de contrato, o trabalhador fica à disposição do patrão, mas só recebe se e quando for convocado para o serviço.

Outra modalidade que passa a ter um regulamento específico é o teletrabalho, quando o empregado trabalha em casa, o chamado home office. Mais de 15 milhões de pessoas já trabalham desta forma no país e já havia uma previsão de que os mesmos direitos do trabalho na empresa valeriam para o trabalho em casa. Agora, um contrato específico entre patrão e empregado poderá distinguir o teletrabalho, inclusive em relação ao salário, uso de equipamentos, entre outros assuntos.

Redução de salários, trabalho temporário e jornada parcial

Os salários também podem ser reduzidos por meio de acordo entre empregador e trabalhador, desde que não seja inferior ao salário mínimo. Mesmo assim, com a ampliação do contrato de jornada parcial, passa das atuais 25 horas para até 32 horas semanais horas semanais (incluindo as horas extras), o trabalhador receberá menos de um salário mínimo. Na prática, as empresas serão estimuladas a demitir trabalhadores com jornadas integrais (44 horas) e contratar mais pessoas para jornadas parciais.

O mesmo efeito ocorrerá com o aumento do prazo para os contratos de trabalho temporário, que sairão dos atuais 90 dias para 120 dias, renováveis por mais 120. Esses contratos não preveem o pagamento de multa por demissão sem justa causa e as empresas poderão contratar de forma temporária e substituir os trabalhadores a cada oito meses, aumentando a rotatividade nos postos de trabalho sem aumento de emprego.

Proteção sindical

O projeto também exclui o recolhimento da contribuição sindical obrigatória. Com isso, caberá ao trabalhador se manifestar por escrito se permitirá o desconto de um dia trabalhado por ano. A tendência é que isso enfraqueça ainda mais a atuação dos sindicatos na defesa dos direitos trabalhistas.

Piores empregos

Países que adotaram reformas parecidas com a que o governo de Michel Temer (PMDB) quer implantar, registraram aumento de empregos com piores salários e condições de trabalho e redução dos melhores empregos. No México, por exemplo, após uma reforma em 2012, houve uma diminuição de 1,2 milhão de empregos em que a remuneração era maior que dois salários mínimos e um aumento de 1,2 milhão de empregos para quem ganhava entre 1 e 2 salários mínimos.

“Uma série de práticas que hoje são consideradas ilegais, serão tornadas legais. A lei vai permitir que se transforme uma condição precária de trabalho em algo legalizado”, adverte Clemente Ganz Lúcio, do Dieese. No médio prazo, o achatamento da massa salarial vai prejudicar a economia e derrubar a arrecadação de impostos e de contribuições previdenciárias, comprometendo ainda mais os serviços públicos e até mesmo a aposentadoria. “Essa reforma da Previdência não será suficiente porque a perda de arrecadação da Previdência poderá ser muito acentuada [depois da reforma trabalhista]”, acrescenta.

Gravidez

Em relação ao texto da comissão especial divulgado anteriormente, Marinho mudou as regras que permitem a possibilidade de trabalhadoras gestantes ou lactantes continuarem a exercer atividades em ambiente insalubre. Ela poderá continuar a exercer atividades que tenham sido consideradas adequadas mediante laudo de médico de sua confiança.

Se não for possível se manter na atividade, a gravidez será considerada de risco e ela será afastada de suas atribuições com recebimento de salário pelo INSS, nos moldes da licença-maternidade.



*Com informações do Jornal Brasil de Fato e Revista eletrônica da Carta Capital 

Fonte: Ascom Adufal

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