13/07/2017
Atualizada: 13/07/2017 00:00:00
A Assessoria Jurídica da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) esclarece dúvidas acerca do equivoco referente ao pagamento de Abono de Férias, veiculada em alguns veículos de comunicação.
Segue a nota:
Conforme vem sendo noticiado, o Supremo Tribunal Federal reafirmou, recentemente, que o direito dos docentes à fruição de férias de 45 dias tem reflexos no pagamento do terço constitucional de férias.
Em razão desta notícia, e tendo em vista a dúvida levantada por vários professores, a ADUFAL informa que a Universidade Federal de Alagoas, a exemplo das demais Instituições Federais de Ensino Superior, já vem cumprindo fielmente esta determinação legal. Ao contrário de várias instituições estaduais e municipais, nosso corpo docente já recebe regularmente o terço de férias calculado sobre os 45 dias. Deste modo, inexistindo nesse ponto violação à lei por parte da UFAL, descabe qualquer pleito administrativo ou judicial para os associados.
Nosso departamento jurídico se coloca à disposição dos associados para o esclarecimento de eventuais dúvidas, e alerta que evitem o ajuizamento de ação judicial referente a essa questão, eventualmente ofertada por outros profissionais, a fim de evitar prejuízos com custas e honorários em decorrência de pedido improcedente.
Assessoria Jurídica: Lima, Pinheiro, Cavalcanti & Daneu Advogados Associados