27/07/2018
Atualizada: 27/07/2018 00:00:00
A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) ganhou uma Ação Civil Pública na justiça que determina que a Geap - Autogestão em Saúde deixe de cobrar o reajuste considerado abusivo aos servidores públicos vinculados à Ufal. A decisão liminar foi concedida na última quarta-feira (25) e pode ser conferida neste link.
O processo judicial de autoria da Adufal questiona o aumento da contribuição para custeio do plano de saúde que os beneficiários pagam à Geap. O Conselho de Administração da Geap aprovou uma resolução definindo novos valores aos contribuintes, com vigência desde 1° de fevereiro, na ordem de 19,94% sobre o valor total do plano, que cumulava com o reajuste de 37,5% já implementado no ano de 2017.
Para a Adufal, essa correção é muito acima da média autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os convênios privados convencionais, que fora de no máximo 13,55%, entre maio de 2017 e abril de 2018.
O magistrado Orlando Rocha Filho determinou que a parte ré aplique o percentual de 13,55%, sob pena de multa mensal no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 30 mil, em caso de descumprimento.
“Nesse contexto, o percentual de reajuste aplicado deve se apresentar razoável e não abusivo, conforme observou o Autor, em alguns casos, devido a cumulação com reajuste anterior, o efetivo reajuste pode ultrapassar o percentual de 50%, o que entendo causar desequilíbrio contratual, podendo, inclusive, impossibilitar o cumprimento do contrato por parte de seus usuários, colocando em risco a proteção de suas saúde, o que se apresenta desarrazoado”, disse o juiz Orlando Rocha Filho em sua decisão.
A decisão é em caráter liminar e cabe recurso por parte da Geap - Autogestão em Saúde.