30/01/2019
Atualizada: 30/01/2019 15:20:20
Para os aposentados e pensionistas que não tiverem gozados tais benefícios, a justiça tem posicionamento pacífico quanto à possibilidade de sua conversão em pecúnia.
Quem tem direito à Ação:
Aposentados: Os servidores que por qualquer motivo, não utilizaram da Licença Prêmio. (Detalhe importante: O servidor não pode estar aposentado há mais de cinco anos)
Pensionistas: Aqueles cujo instituidor faleceu e não utilizou a Licença Prêmio. (Detalhes importantes: A data do falecimento do servidor não pode ultrapassar cinco anos, se este estava na atividade. Se o (a) servidor(a) era aposentado, a SOMA da data de sua aposentadoria e da sua morte, não podem ultrapassar cinco anos).
Documentos necessários:
- Procuração preenchida e assinada
- Cópia de RG, CPF e comprovante de Residência
- Declaração da UFAL informando a data de sua aposentadoria e quanto tempo de Licença-prêmio não gozada tem o mesmo (Solicitar no DAP)
- Na mesma declaração pode vir informando também o tempo de férias não gozadas, caso haja. Mesmo que sejam dias, estes podem ser convertidos em pecúnia (Solicitar no DAP)
- Cópia de um contracheque atualizado. (Preferencialmente sem informações do 13º salário