30/01/2019
Atualizada: 30/01/2019 15:14:57
Para os docentes que fazem jus a uma ascensão funcional, seja no mesmo nível (progressão funcional), seja para um nível superior (promoção funcional), é frequente que exista um lapso temporal entre o momento em que efetivamente foram cumpridos os requisitos da promoção e o momento em que o docente requer administrativamente a sua ascensão.
É comum, ainda, que demore basta
nte tempo até o ente público reconhecer oficialmente que tais requisitos foram cumpridos e publicar a portaria de promoção do servidor.
Neste contexto, usualmente, as universidades, utilizando essa demora em benefício próprio, costumam só conceder efeitos financeiros e funcionais à progressão ou promoção a partir do momento em que há a publicação da portaria que concede a ascensão, ou da data em que houve o reconhecimento dos requisitos legais.
Entretanto, os professores têm direito à retroação dos efeitos financeiros e funcionais de suas ascensões dentro da carreira desde o momento em que efetivamente cumpriram os requisitos para tanto, podendo cobrar, em juízo, as diferenças salariais devidas.
Documentos necessários:
- Cópia de RG e CPF
- Cópia de comprovante de residência
- fichas financeiras dos últimos 5 anos
- Cópia de pedido administrativo para pagamento da progressão, de preferência de todo o processo
- Cópia da portaria de concessão da progressão