30/01/2019
Atualizada: 30/01/2019 15:14:57


Para os docentes que fazem jus a uma ascensão funcional, seja no mesmo nível (progressão funcional), seja para um nível superior (promoção funcional), é frequente que exista um lapso temporal entre o momento em que efetivamente foram cumpridos os requisitos da promoção e o momento em que o docente requer administrativamente a sua ascensão.

É comum, ainda, que demore basta

nte tempo até o ente público reconhecer oficialmente que tais requisitos foram cumpridos e publicar a portaria de promoção do servidor.

Neste contexto, usualmente, as universidades, utilizando essa demora em benefício próprio, costumam só conceder efeitos financeiros e funcionais à progressão ou promoção a partir do momento em que há a publicação da portaria que concede a ascensão, ou da data em que houve o reconhecimento dos requisitos legais.

Entretanto, os professores têm direito à retroação dos efeitos financeiros e funcionais de suas ascensões dentro da carreira desde o momento em que efetivamente cumpriram os requisitos para tanto, podendo cobrar, em juízo, as diferenças salariais devidas.

 

Documentos necessários:

- Cópia de RG e CPF

- Cópia de comprovante de residência

- fichas financeiras dos últimos 5 anos

- Cópia de pedido administrativo para pagamento da progressão, de preferência de todo o processo

- Cópia da portaria de concessão da progressão


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Adufal - Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas

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