30/01/2019
Atualizada: 30/01/2019 15:14:34


Os docentes têm direito ao abono de permanência desde o momento em que implementaram ou venham a implementar os requisitos para a aposentadoria, quando optaram ou vierem a optar em permanecer em atividade, independentemente de requerimento.

Assim, comprovado o implemento dos requisitos para a aposentação, a Universidade terá de pagar as diferenças de abono de permanência, devidamente atualizadas calculadas desde o momento em que o docente os preencheu até a sua implementação em folha de pagamento.

 

Documentos necessários:

- Cópia de RG e CPF

- Cópia de comprovante de residência

- fichas financeiras dos últimos 5 anos

- Cópia de pedido administrativo para concessão do abono de permanência


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Adufal - Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas

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