30/01/2019
Atualizada: 30/01/2019 15:14:34
Os docentes têm direito ao abono de permanência desde o momento em que implementaram ou venham a implementar os requisitos para a aposentadoria, quando optaram ou vierem a optar em permanecer em atividade, independentemente de requerimento.
Assim, comprovado o implemento dos requisitos para a aposentação, a Universidade terá de pagar as diferenças de abono de permanência, devidamente atualizadas calculadas desde o momento em que o docente os preencheu até a sua implementação em folha de pagamento.
Documentos necessários:
- Cópia de RG e CPF
- Cópia de comprovante de residência
- fichas financeiras dos últimos 5 anos
- Cópia de pedido administrativo para concessão do abono de permanência