03/04/2019
Atualizada: 03/04/2019 16:43:17
Os setores jurídicos da Associação dos Docentes da Ufal (Adufal) e do Sindicato dos Trabalhadores da Ufal (Sintufal) informaram ao juiz federal da 13ª Vara, Raimundo Alves de Campos Jr, no dia 11 de março, que a liminar que determina que a Ufal se abstenha de suspender o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade não está sendo cumprida. As entidades aguardam o pronunciamento do juiz, através de despacho, sobre o que será feito a respeito.
Na petição, os escritórios jurídicos pedem que seja imposta a multa diária, conforme estabelecido na decisão liminar, pelo descumprimento e também pedem que as presentes informações sejam enviadas ao Ministério Público Federal (MPF), para análise de eventual crime de desobediência.
A decisão
A Justiça Federal deferiu, no dia 21 de janeiro de 2019, o pedido liminar de autoria da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) e do Sindicato dos Trabalhadores da Ufal (Sintufal) determinando que a Ufal se abstenha de suspender o pagamento dos adicionais ocupacionais dos servidores que fazem jus ao benefício.
Na decisão, o juiz federal Raimundo Alves de Campos Jr também esclarece que o eventual cancelamento do pagamento dos adicionais só deve ocorrer se ficar demonstrado que o servidor não está mais sujeito à ação dos agentes nocivos que deram ensejo ao anterior pagamento, mediante novos e específicos laudos a serem produzidos e anexados no sistema pela administração da Ufal.
“É de se ver que a legislação que trata dos adicionais de insalubridade e periculosidade é clara ao estabelecer que estes somente devem ser pagos quando preenchidas as condições legais para o seu recebimento, nelas inserido o contato permanente e habitual com as situações especiais especificadas em lei. Portanto, não estabelece a submissão do referido pagamento à efetiva migração de sistemas em prazo pré-estabelecido”, disse o juiz Raimundo Alves na decisão.
A decisão cita que a Ufal tinha o prazo máximo de dez dias para cumprir a determinação, sob pena de multa diária. Confira a decisão na íntegra aqui.
Sobre o caso
Em 15 de agosto de 2018, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG) determinou que, para os servidores continuarem recebendo os adicionais ocupacionais, seria necessária a migração de dados do SIAPNET (Sistema Integrado de Administração de Pessoal) para o SIAPE Saúde até o fechamento da folha de outubro e caso a atualização não ocorresse, haveria o corte automático da referida rubrica. Posteriormente, o prazo do MPOG foi prorrogado para dezembro.
Ocorre que, para a migração de dados de um sistema para outro, é necessária a realização de novos laudos que constatem que os servidores preenchem as condições legais para o seu recebimento. Entretanto, a administração da Ufal, bem como de outras universidades, alegou não ter aparatos suficientes para cumprir a determinação do MPOG dentro do prazo, e por isso, o corte estava previsto para ocorrer na folha do mês de janeiro.
Tendo em vista o grave prejuízo que a suspensão desse pagamento causaria aos beneficiários, a Adufal e o Sintufal deram entrada, na sexta-feira (18), em um Mandado de Segurança Coletivo com o objetivo de restabelecer o pagamento dos adicionais ocupacionais dos servidores da Ufal.