04/06/2019
Atualizada: 04/06/2019 18:34:44


O presidente Bolsonaro adotou, em 1º de março de 2019, a Medida Provisória (MP) nº 873/2019, que altera as regras para a arrecadação da sindicalização voluntária dos/as trabalhadores/as sindicalizados/as, determinando que o recolhimento da contribuição sindical deverá ser feito exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, e não mais por folha de pagamento, o que representa um grande risco à classe trabalhadora e ao funcionamento das entidades. 

No mês de abril, a Associação dos Docentes da Ufal (Adufal) conseguiu liminar favorável mantendo os descontos das contribuições sindicais em folha de pagamento, para todos os servidores filiados à entidade.

Em razão disso, a Adufal encaminhou, em 29 de abril, todas as fichas dos/as associados/as ao DAP, que após o recebimento informou que a maioria dessas fichas deveriam ser atualizadas, pois deveria constar a autorização expressa dos/as associados/as quanto ao desconto de 1% do Vencimento Base para a Adufal.

Após isso, a Adufal encaminhou um ofício à reitoria e ao DAP solicitando um prazo maior para a atualização das fichas, pedindo que a Universidade mantivesse o desconto sindical com base nas fichas existentes até então. A administração da Ufal não respondeu ao ofício.

A entidade iniciou, portanto, uma força-tarefa junto aos 1.556 associados/as para colher assinaturas em novas fichas de filiação, visto que as fichas mais antigas não continham a autorização expressa do desconto sindical, e entregou ao DAP, até o dia 14 de maio, 982 fichas atualizadas, representando mais da metade dos/as associados/as. Portanto, antes da data de fechamento do sistema da folha de pagamento (17 de maio).

Entretanto, até a publicação desta matéria, o DAP não cumpriu a liminar que determina o repasse sindical, motivo pelo qual não foram descontadas as contribuições do mês de maio nos contracheques dos servidores associados.

Vale ressaltar que apenas em 28 de maio o DAP enviou e-mail à Coordenação Geral de Acompanhamento da Folha do Ministério da Economia, informando que solicitaria à Advocacia-Geral da União (AGU) que tomasse as providências no sentido de encaminhar àquele ministério a decisão judicial conseguida pela Adufal.

Em razão desse descumprimento, a assessoria jurídica da Adufal, em 23 de maio, fez nova petição ao juiz para que o DAP fosse intimado para dar cumprimento imediato da liminar, sob pena de multa diária. Em 29 de maio, o juiz solicitou à Adufal a confirmação do envio das informações. O sindicato está aguardando novo despacho do magistrado.

“A MP 873 do governo federal representou um verdadeiro ataque à organização sindical. Contudo, esperávamos que com a liminar judicial obtida pela Adufal a Universidade efetuasse o desconto da contribuição sindical sem maiores contratempos. Até o momento, não existe qualquer informação oficial por parte do DAP. Essas informações são necessárias para que possamos definir se solicitaremos depósitos destas contribuições aos associados do mês de maio ou se aguardaremos que a Universidade efetive o desconto dos dois meses (maio e junho)”, relata o professor e presidente da Adufal, Jailton Lira.

A alteração na contribuição sindical diminui a arrecadação das entidades pois retira a comodidade para os/as associados/as, tendo em vista que o desconto era realizado automaticamente na folha de vencimento do servidor (conforme autorização do mesmo).

Com menor arrecadação, os sindicatos possuem menos recursos para arcarem com folha de funcionários, despesas para manutenção das sedes (água, luz, internet, telefonia), despesas com enfrentamento político em prol dos trabalhadores, despesas com atos públicos (onde se arca com faixas, carro de som, cartazes etc), entre outros custos de grande importância para a plena funcionalidade das entidades.

 

Fonte: Karina Dantas/Ascom Adufal

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