18/10/2019
Atualizada: 18/10/2019 12:38:20


Aos participantes da URP 26,05% - Processo 1573/1989

Considerando os constantes contatos telefônicos recebidos pelos professores por parte de outro escritório advocatício, a respeito de procurações relacionadas ao processo da URP 26,05% (1573/89), a ADUFAL esclarece que não possui qualquer tipo de vínculo com o referido escritório.

O escritório jurídico contratado pela ADUFAL (Gameleira Advogados Associados) já está tratando da questão da manutenção da competência da Justiça do Trabalho, inclusive não somente no Tribunal Regional da 19ª Região, como também no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e não há necessidade de novas procurações tendo em vista que já detém todos os poderes para tanto.

Por essa razão, sugerimos aos associados e associadas que desconsiderem tais ligações, por se tratar de interferência em processo para o qual o escritório não foi contratado pela entidade e no qual já há advogados plenamente constituídos.

Ficam desde já alertados os professores que vierem a assinar novas procurações que os mesmos poderão, se assim o fizerem, serem obrigados futuramente a efetuar pagamentos de honorários advocatícios em duplicidade.

18 de outubro de 2019
Associação dos Docentes da Ufal


2024

Adufal - Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas

Acesso Webmail