01/06/2020
Atualizada: 01/06/2020 15:36:10
A assessoria jurídica da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) informa que vem acompanhando com atenção o andamento das inúmeras ações judiciais promovidas no país por entidades de classe, visando afastar a aplicação das alíquotas progressivas de desconto previdenciário estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103, que implementou a Reforma da Previdência dos servidores públicos.
Neste contexto, é de nosso conhecimento o deferimento, por alguns juízes de primeira instância, de pedidos liminares para suspensão da respectiva cobrança, em especial nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, fundadas na situação excepcional decorrente da pandemia da Covid-19, o que justificaria a suspensão do referido aumento.
Por outro lado, a assessoria jurídica da Adufal recomenda que haja cautela no que concerne à promoção de qualquer medida judicial no mesmo sentido, a fim de evitar maiores prejuízos aos servidores.
Isto porque, tendo as alterações sido instituídas por meio de Emenda Constitucional, a sua invalidação judicial somente é possível, em última análise, em hipóteses extremamente restritas, quando verificada a inconstitucionalidade derivada da referida Emenda.
Não é demais lembrar que nessa seara constitucional, o Supremo Tribunal Federal ( STF) já fora provocado por meio de 5 ADIS posicionando-se, à primeira vista, pela legalidade da taxação, o que reforça a ideia do altíssimo risco de se revelarem ineficazes as medidas de primeiro grau, e mais, ensejarão, se efetivadas e posteriormente “derrubadas”, a repetição dos indébitos pelos servidores, com juros e correção monetárias.
Ainda no que concerne à precariedade das liminares e risco de prejuízo, há de ser revelada a cassação pelo Tribunal a que se vincula, em sede recursal, da decisão proferida no processo do Rio de Janeiro.
Fica claro, na vanguarda da incansável e inarredável defesa dos interesses dos associados e associadas, o desejo de se evitar a criação de falsa expectativas, mas também esclarecer que se está acompanhando de perto as evoluções do Judiciário quanto a matéria, sendo inconteste o desejo de, no momento adequado, observando-se oportunidade e concretude de argumentos, lançar mão de medida judicial efetiva.
Assessoria Jurídica da Adufal
01 de junho de 2020