20/07/2020
Atualizada: 20/07/2020 16:02:25
A Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira (21) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2015, que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e aumenta, em dez pontos percentuais, nos próximos seis anos, a fatia de recursos da União, atualmente, de 10%. A votação estava prevista para esta segunda-feira (20), mas foi novamente adiada.
É importante que os parlamentares aprovem o relatório integral do Fundeb, rejeitando assim, a contraproposta do Governo, que pretende renovar o Fundeb somente em 2022, além de querer tirar dinheiro do Fundo e destinar parte da complementação adicional para o Renda Brasil, programa do governo Bolsonaro que pretende substituir o Bolsa Família.
Cerca de 43 milhões de estudantes dependem do Fundeb, que é responsável por 63% do financiamento da educação básica. Caso essa proposta do Executivo seja aprovada, a educação básica ficará sem dinheiro no próximo ano.
Por isso é imprescindível que o texto do Fundeb seja aprovado em seu relatório integral, da prof.ª Dorinha Seabra (DEM-TO), para garantir os investimentos extremamente necessários na educação pública, que pode deixar de existir sem o financiamento.
A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) reitera o compromisso em defender a educação pública, gratuita e de qualidade e por isso endossa a campanha em apoio à votação e aprovação do Fundeb.
Pressione nas redes sociais utilizando as hastags #AprovaFundeb e #VotaFundeb .
Sobre o Fundeb
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal.
Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.
São destinatários dos recursos do Fundeb os estados, Distrito Federal e municípios que oferecem atendimento na educação básica. Na distribuição desses recursos, são consideradas as matrículas nas escolas públicas e conveniadas, apuradas no último censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC).
Informações retiradas de: https://www.fnde.gov.br/index.php/financiamento/fundeb/sobre-o-plano-ou-programa/sobre-o-fundeb