03/03/2021
Atualizada: 03/03/2021 14:56:08


A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do Andes-SN publicou uma Circular, nesta terça-feira (2), com a análise acerca do Ofício-Circular nº 4/21, em que o Ministério Público Federal (MPF), por intermédio do Procurador da República Ailton Benedito de Souza, recomenda ao Ministério da Educação (MEC) a tomada de providências para prevenir e punir atos político-partidários nas instituições públicas federais de ensino.

O Ofício nº 4/21 também aponta que que os recursos financeiros sob gestão destas instituições não podem custear nem patrocinar a participação de qualquer pessoa física ou jurídica, ou ainda, agrupamentos de qualquer espécie, em atos político-partidários.

Segundo o setor jurídico da Associação dos Docentes da Ufal (Adufal), a nota destaca a inconstitucionalidade do ofício, seja pela violação à liberdade de expressão, pela incompetência da Procuradoria da República para estabelecer recomendações ao MEC, ou pela incompetência do DIFES/MEC para normatizar o uso de espaços públicos.

“A questão torna-se mais grave, pois em recente decisão, o Plenário do STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 548, assegurou a livre manifestação do pensamento e das ideias em universidades. No julgamento foi destacado que a autonomia universitária está entre os princípios constitucionais que garantem toda a forma de liberdade”, diz um trecho da nota da AJN.

Confira a nota da AJN no anexo desta matéria.

“Uma das coisas que eu considero mais grave é que essa orientação partiu do Ministério Público, que deveria ser uma instituição que deveria zelar pela preservação da democracia e pela liberdade de expressão e, no entanto, o órgão colabora com a perseguição e com o autoritarismo que nós estamos atravessando no país”, afirma o presidente da Adufal, Jailton Lira.

Mordaça nos docentes

O epidemiologista e ex-reitor da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) Pedro Rodrigues Curi Hallal e o professor adjunto Eraldo dos Santos Pinheiro assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em troca do arquivamento de um processo instaurado após criticarem a gestão do presidente Jair Bolsonaro durante live. Agora, os docentes terão que ficar dois anos sem desrespeitar o artigo que proíbe “manifestações de desapreço” no local de trabalho.

O caso deixa explícito o ataque à liberdade de cátedra, que é um princípio constitucional que assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, além de buscar garantir o pluralismo de ideias e concepções no ensino, especialmente o universitário, bem como a autonomia didático-científica.

 

Fonte: Ascom Adufal com informações do Andes-SN e do Jornal Metrópoles

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