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16/03/2022
Atualizada: 16/03/2022 14:18:09


O escritório L.P.C.D Advogados Associados, responsável por diversos processos de associados/as da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal), emitiu uma nota para esclarecer as dúvidas acerca da Lei Complementar 191/22 que revogou, apenas para servidores públicos da segurança e da saúde, a suspensão da contagem de tempo de serviço para concessão de eventuais direitos trabalhistas.

No documento, o escritório ressalta as modificações promovidas pela Lei Complementar 191/22 e esclarece que a nova lei não trouxe qualquer alteração para os docentes das entidades federais, mas instituiu “inaceitável tratamento anti-isonômico entre categorias de servidores públicos, desconsiderando, inclusive, o fundamental papel das universidades no enfrentamento da pandemia, e a continuidade do trabalho realizado pelos profissionais da educação pública federal”.

Confira a nota na íntegra em anexo desta matéria.

 

 

Fonte: Ascom Adufal

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