25/07/2022
Atualizada: 25/07/2022 10:32:30
O vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), no exercício da Presidência do CJF, ministro Jorge Mussi, determinou, na última quinta-feira (21), que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) suspendam o pagamento dos precatórios da Justiça Federal, relativos ao exercício de 2022.
A medida permanece em vigor até a apreciação do Colegiado do CJF, que se reunirá no dia 2 de agosto, às 10h, em sessão extraordinária de julgamento, podendo reverter a determinação.
A decisão foi motivada por requerimento encaminhado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados (CFOAB) ao CJF, no qual foram apresentadas considerações quanto ao novo regime de pagamento de precatórios, especialmente no tocante à diferenciação dos precatórios com os honorários contratuais destacados.
De acordo com a decisão, a suspensão do pagamento dos precatórios, até a apreciação do Colegiado do Conselho, é medida prudencial adotada para evitar prejuízos às partes envolvidas.
Rua Dr. José de Albuquerque Porciúncula, 121
Farol Maceió-AL 57051-345
Sede Farol
Segunda a Sexta
08:00 às 17:00
(82) 3241-1880
(82) 9.9992-6899
Unidade CIC - Ufal
Quartas-feiras
8h às 12h
13h às 17h
(82) 9.9953-0275
2026
Adufal - Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas
Seção Sindical do ANDES-SN