19/08/2022
Atualizada: 19/08/2022 13:25:00
Nossa categoria, através de suas Entidades representativas, Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) e Sindicato dos Trabalhadores da Ufal (Sintufal), deu mais um importante passo no sentido de assegurar a todos o reajuste de 47,94%, no processo de nº 0005689-13.1997.4.05.8000.
O Tribunal Regional Federal já havia reconhecido o direito, havendo a interposição de Embargos Declaratórios por parte da Universidade. As Entidades, então, entenderam por bem também provocar aquele Tribunal, pela mesma via recursal, para que fossem definidos os contornos para o efetivo cumprimento das obrigações de pagar e de implantar, evitando-se discussões futuras e recursos protelatórios.
O Julgamento teve início nessa última terça-feira (16/08) e a certidão da conclusão do julgamento foi publicada na quinta-feira (18/08).
Destaca-se que, após a publicação do acórdão, a UFAL poderá, ainda, recorrer, encaminhando a discussão para o STJ e/ou STF, razão pela qual se deve aguardar o trânsito em julgado da decisão, para, finalmente, obter-se a efetivação do direito.
Reforça-se uma vez mais o compromisso das Entidades com a categoria e continuaremos diligentes e combativos na busca do melhor para todos os servidores da Ufal.