16/11/2023
Atualizada: 16/11/2023 18:04:06
As entidades ADUFAL e SINTUFAL informam aos seus associados/filiados que apresentaram, na última segunda-feira, 13 de novembro, recurso de agravo contra a última decisão proferida no processo dos 47,94%, endereçado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
É que, apesar da reconhecida legitimidade extraordinária do Sindicato e a consolidação da chamada "coisa julgada" formada nos autos, a determinação de distribuição livre das execuções individuais e de apresentação de autorizações individuais, estabelecida na decisão recente do juiz substituto da 2ª Vara da Seção Judiciaria de Alagoas, contém violação aos citados preceitos, além de oportunizar a criação de obstáculos ao cumprimento de sentença já amplamente discutido e delimitado.
Isto porque tal procedimento implicaria na necessária abertura de novos prazos para impugnação pela Procuradoria Federal (60 dias úteis contados da data em que a Procuradoria vier a ser intimada), promovendo a eternização da demanda.
A busca de manutenção, pelo recurso, da execução na forma coletiva visa justamente impedir tal situação que poderia advir do ajuizamento de execuções individuais, as quais, além de não gerarem a implantação imediata, põem em risco a demanda de toda uma coletividade, pela má condução dos cumprimentos de sentença e surgimento de jurisprudência negativa.
Além disso, não podemos desconsiderar que já foram deferidos os honorários devidos pelos servidores contemplados pelo título, que resultou de trabalho minucioso dos escritórios de advocacia que com muita expertise obtiveram o pleno êxito da demanda.
Assim, recomenda-se, não apenas pela obrigação já existente e pelo devido reconhecimento ao trabalho realizado, mas principalmente a fim de não se causar prejuízo a si próprio e à toda categoria, que o conjunto dos servidores não se deixem seduzir pelo canto de advogados oportunistas que pretendem ingressar agora na demanda visando exclusivamente o proveito financeiro com antiéticas ofertas supostamente mais vantajosas, atraindo os desavisados que certamente terão enormes prejuízos financeiros pelo pagamento em duplicidade de honorários.
Consigne-se desde já que as entidades não se responsabilizarão por eventuais prejuízos causados por eventual escolha individual distintas da orientação das assessorias jurídicas dos sindicatos. Por isso, recomenda-se fortemente a adesão de todos a esta ação a partir das assinaturas dos termos individuais disponibilizados pelas entidades sindicais.
Registre-se, também, que apesar da viabilidade de se promoverem desde já o pedido de cumprimento individual para os que já assinaram o termo, penalizando os poucos que ainda não assinaram, por cautela e por estratégia processual (pelas razões acima, mormente os riscos de eternização), convencionou-se aguardar posição daquele Tribunal sobre a discussão em tela, vez que há pedido no recurso da concessão de tutela antecipada para a retomada do curso natural do cumprimento coletivo, também suspenso pela decisão atacada.
Entretanto, havendo negativa de liminar, automaticamente se iniciarão os protocolos dos cumprimentos individuais, para todos os que já apresentaram os termos individuais, de forma que as entidades convocam com a máxima urgência os retardatários e os incautos para que não haja atrasos desnecessários do protocolo do seu processo.
No que importa, a referida decisão positivamente reafirmou a extensão do título a toda a categoria, reafirmando o direito ampliado para os técnicos e os docentes. O momento agora é de coesão e paciência, pois estamos enfrentando um momento delicado no processo.
Sabe-se da necessidade de todos e a ansiedade da base de filiados/as com a proximidade do reajuste dos vencimentos em percentuais nunca esperados, mas nada disso aconteceu por acaso e todo esse processo foi acompanhado com muito esforço e dedicação das entidades sindicais e do seu escritório jurídico.
Estejam certos que as diretorias da ADUFAL e do SINTUFAL envidarão todos os esforços necessários no sentido de defender o interesse da categoria, continuando diligentes e firmes no propósito de um desfecho favorável.
Maceió, 16 de novembro de 2023.
Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (ADUFAL)
Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Alagoas (SINTUFAL)