02/02/2024
Atualizada: 02/02/2024 15:19:10

Cards: Aleck Lima/Ascom Adufal

A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) e o Sindicato dos Trabalhadores da Ufal (Sintufal) vêm a público comunicar uma nova atualização sobre o processo da ação judicial dos 47,94%.

No dia 24 de janeiro deste ano, o Departamento de Administração de Pessoal da Ufal (DAP) recebeu o Parecer de Força Executória (PFE) complementar emitido pela Advocacia-Geral da União (AGU), através da Procuradoria Federal, e que havia sido solicitado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em 2023, visando a liberação orçamentária necessária para a implantação dos 47,94%.

O documento ratificou as medidas administrativas adotadas no âmbito da Universidade por meio das ações de implantação por parte do DAP/Ufal, que já havia informado a adoção de novas providências necessárias exigidas pelo parecer.

No entanto, às 10h45 desta quinta-feira, 1º de fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acatou a ação rescisória interposta pela AGU, suspendendo em caráter liminar a implantação dos 47,94% na próxima folha de pagamento, como estava definido.

Logo em seguida, às 13h45 desta mesma quinta-feira (1), a Procuradoria Federal emitiu um novo Parecer de Força Executória (PFE) determinando a suspensão da implantação da rubrica referente aos 47,94%, frustrando novamente as expectativas criadas por todos/as os/as servidores/as da Ufal.

Para as entidades sindicais, chama atenção o empenho da Procuradoria Federal em emitir, tão rapidamente (em apenas três horas) um Parecer de Força Executória (PFE) que suspende a implantação da rubrica, quando a mesma instituição levou cerca de três meses para emitir o PFE que permitia a liberação dos recursos orçamentários e, como consequência, a efetiva implantação dos 47,94%.

A Adufal e o Sintufal destacam, todavia, que tal situação revela um contexto político muito mais amplo, envolvendo uma ação coordenada entre o Governo Federal e a AGU, numa tentativa de evitar ganhos judiciais que venham a se transformar em pagamentos de precatórios posteriormente, como é o caso da demanda em questão.

Diante das atuais movimentações no processo da ação dos 47,94%, o escritório jurídico que representa a Adufal e o Sintufal está definindo as alternativas mais viáveis para interposição do recurso judicial cabível à presente situação.

Maceió, 2 de fevereiro de 2024.

Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal)
Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Alagoas (Sintufal)


2024

Adufal - Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas

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