02/05/2024
Atualizada: 02/05/2024 17:31:27

Card: Aleck Lima/Ascom Adufal

Em ação coletiva promovida pela Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal), por meio do escritório jurídico Lima, Pinheiro, Cavalcanti & Daneu, foi reconhecido em primeira instância o direito dos/as docentes de receber o auxílio-transporte, mesmo os/as que residam a mais de 200 km do local de trabalho. A decisão não é definitiva e a Ufal ainda poderá recorrer.

Segundo a universidade, o/as servidor/as que reside a mais de 200 km de seu local de trabalho não tem direito ao auxílio-transporte. No entanto, nesta última sentença, o juiz afastou este entendimento, afirmando que a administração da Ufal não pode restringir um direito previsto em lei.

“Dessa maneira, o pedido foi julgado procedente para condenar a Ufal à obrigação de implementar e pagar verba indenizatória de auxílio-transporte aos/às servidores/as substituídos, com pagamento dos valores retroativos a partir da data do requerimento administrativo (se houver e observada a prescrição quinquenal), independentemente de prova do uso de transporte público ou particular, bem como da distância entre a residência e o local de trabalho”, informou o escritório jurídico da Adufal.

No entanto, de acordo com o Departamento de Administração de Pessoal (DAP/Ufal), até o momento em que essa matéria foi publicada, a Ufal ainda não havia recebido o parecer de força executória para dar os devidos encaminhamentos acerca da decisão. 

Quanto ao valor do auxílio-transporte, este será aferido em sede de cumprimento de sentença, observando o desconto disposto no art. 2º, II da Medida Provisória n. 2.165-36/2001.

Orientações aos/às professores/as

A Adufal orienta que os/as interessados no benefício devem solicitar o auxílio-transporte através do SOUGOV.BR, seguindo o passo a passo disponível no site da Ufal, clicando aqui

A entidade ressalta que a administração somente irá atender ao comando judicial quando for oficialmente notificada. No entanto, recomenda-se protocolar o pedido com brevidade, uma vez que a justiça definiu que os valores serão pagos retroativamente desde a data do requerimento administrativo.

Confira em anexo desta matéria a sentença na íntegra.

Fonte: Vanessa Ataíde/Ascom Adufal e Escritório Jurídico da Adufal

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