02/05/2024
Atualizada: 02/05/2024 14:18:57

Card: Aleck Lima/Ascom Adufal

Considerando a preocupação de muitos professores e professoras, a Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) consultou o seu escritório jurídico sobre a possibilidade da retirada das rubricas judiciais implantadas em caso de reestruturação de carreira, uma das reivindicações da Campanha Salarial 2024 dos Servidores Públicos Federais (SPFs).

O documento refere-se exclusivamente aos prejuízos jurídicos adivindos de eventual reestruturação de carreira na atual conjuntura, mantendo a mesma interpretação jurídica do escritório desde a publicação do Acórdão nº 6492/2017, que gerou a retirada das rubricas judiciais em 2019. Naquela oportunidade, não havia reestruturação de carreira anterior que justificasse a exclusão daqueles percentuais. 

Leia o parecer na íntegra em anexo desta matéria.

Segundo o parecer emitido pelo advogado Flávio Pinheiro, o Judiciário tem dado nova roupagem aos princípios que norteiam o sistema remuneratório do funcionalismo público, principalmente em relação ao direito adquirido às instituições das rubricas pagas em decorrência de decisões judiciais e sua limitação temporal.

“O STF reafirmou o seu entendimento no sentido de que a sentença que reconhece ao trabalhador ou servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos”, diz o documento.

Nesta análise, fundamentada através de julgados e orientação advinda do Tribunal de Contas da União (TCU), o advogado aponta que todas as rubricas judiciais implantadas a partir de decisões judiciais já deveriam ter sido absorvidas/eliminadas pelos aumentos concedidos ao servidor público ao longo do tempo, incluindo as reestruturações das carreiras.

“Mas a inação dos administradores públicos responsáveis pelos sistemas que gerenciam a folha de pagamento dos servidores públicos resultou na manutenção de pagamentos para além dos seus limites” afirma trecho do parecer.

Ainda de acordo com o documento, o TCU examinou representação que apontava irregularidades na estrutura remuneratória dos agentes públicos federais e que se concretizavam no pagamento de diversas rubricas introduzidas por determinação judicial, relacionadas a planos econômicos ou a outros eventos de natureza semelhante, envolvendo, inclusive, o reajuste de 28,86%. O que o Tribunal concluiu foi que, de fato, tais pagamentos vêm sendo perpetuados desde muito tempo e realizados, mensalmente, sem amparo legal e/ou judicial.

De acordo com Flávio Pinheiro, a partir da primeira reestruturação da carreira do agente público beneficiado, a administração tem o prazo de cinco anos para absorver ou eliminar uma rubrica, destacando que no fim desse prazo ocorrerá a prescrição para a utilização dessa reestruturação específica como motivadora da absorção ou eliminação das rubricas.

“No entanto, havendo outras reestruturações, como costuma acontecer, renovam-se as oportunidades de absorção ou eliminação, assim como os prazos quinquenais para a contagem da prescrição. E é essa sistemática que deverá ser observada pela administração”, afirmou o advogado da Adufal.

Sendo assim, ainda que a administração tenha perdido a oportunidade de absorver/eliminar as rubricas judiciais em um primeiro momento, quando há uma reestruturação da carreira dos agentes públicos, a oportunidade para absorver/eliminar as rubricas com os pagamentos indevidos é renovada pelo prazo de cinco anos.

Ressalta-se, portanto, que as rubricas judiciais implantadas em sistema e pagas aos/às servidores/as, em razão de decisões do Poder Judiciário, em nenhum caso, cabe o pagamento ad eternum, ou seja, para sempre.

Por fim, o parecer do escritório jurídico da Adufal é de que não há a possibilidade do pagamento ad eternum, ou seja, para sempre, das rubricas judiciais implantadas em sistema, e que esse pagamento ocorrerá por tempo limitado caso haja modificações posteriores da estrutura remuneratória do servidor público, a exemplo da reestruturação de carreira.

A Adufal destaca que o parecer já foi enviado para o Andes-Sindicato Nacional, à Andifes e outras seções sindicais do país, a fim de compartilhar a análise do escritório jurídico da Adufal acerca do tema.

Fonte: Vanessa Ataíde/Ascom Adufal

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