02/05/2024
Atualizada: 06/05/2024 11:06:19
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal) noticiou, no último dia 30 de abril, a publicação da Instrução Normativa Conjunta GR/DAP Nº 1/2024 - DG/DAP (11.00.43.41.01). O referido ato normativo promoveu a tão esperada revisão da interpretação referente aos requisitos da progressão funcional na carreira do magistério federal, afastando os prejuízos que vêm sendo suportados pelos/as professores/as, bem como a necessidade de judicialização.
Confira o documento em anexo desta nota.
Lembramos que a Lei nº 12.772/2012, nos art. 12 e 14, prevê que as referidas progressões funcionais serão concedidas desde que implementados os seguintes requisitos: a) cumprimento de interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e b) aprovação em avaliação de desempenho. Porém, a interpretação anteriormente adotada atribuía às avaliações de desempenho natureza constitutiva, de modo que as progressões eram reconhecidas tendo a avaliação como termo inicial.
Mediante o novo instrumento normativo, a universidade passa a:
1. Reconhecer a natureza declaratória da avaliação de desempenho para efeito de progressão funcional. Isso significa que a progressão retroage à data em que implementado o interstício, independentemente da data da avaliação.
2. Considerando-se a aplicação do entendimento acima, reconhecer que é possível que o docente obtenha o reconhecimento de progressões na carreira contemplando mais de um interstício, admitindo as progressões acumuladas.
3. Reconhecer os efeitos financeiros retroativos da progressão por interstícios acumulados, observando, contudo, as regras de prescrição quinquenal estabelecidas no Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932.
O professor que verificar que foi prejudicado pela análise de suas progressões funcionais poderá solicitar ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP/Ufal) a respectiva revisão. É importante que o faça o quanto antes, a fim de evitar a perda financeira decorrente da prescrição.
A Ufal informou, ainda, a retomada dos procedimentos de progressão que se encontravam suspensos aguardando esta definição.
A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) se coloca à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos e apoio aos/às sócios/as.
Maceió, 2 de maio de 2024.
Associação dos Docentes da Ufal (Adufal)