25/09/2025
Atualizada: 13/10/2025 09:54:21
A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) e o Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Alagoas (Sintufal) informam que, na sessão realizada nesta quarta-feira (24), no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), foi retomado o julgamento da ação rescisória proposta pela Ufal contra a decisão que assegurou aos/às servidores/as da instituição o percentual de 47,94%.
O desembargador substituto, Rafael Chalegre, havia apresentado voto sugerindo a limitação do direito já reconhecido, ao admitir a possibilidade de “compensação” das reestruturações de carreira ocorridas entre 2005 e 2012. Essa tese, se acolhida, poderia reduzir ou até inviabilizar a implantação do percentual.
É importante destacar que essa mesma questão já foi discutida anteriormente no processo originário. À época, a Turma do TRF5 afastou a possibilidade de compensação, entendendo que a Ufal perdeu o prazo para levantar esse argumento (ocorreu a chamada preclusão). Essa decisão foi posteriormente confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No julgamento desta quarta-feira (24), o desembargador Leonardo Carvalho resgatou esse histórico, lembrando que a própria Turma e o STJ já haviam decidido a matéria. Em tom firme, ressaltou que a Ufal errou ao não apresentar sua defesa no momento oportuno e, por isso, não pode mais rediscutir o tema. Assim, o pagamento do 47,94% permanece devido.
A manifestação clara do desembargador Leonardo foi acompanhada pelo desembargador Elio Siqueira, que reconheceu a impropriedade do argumento da Ufal e votou pela manutenção do direito já garantido aos docentes e técnicos. Diante disso, o desembargador Walter Nunes pediu vistas para reavaliar sua posição à luz das observações trazidas pelo voto divergente, e apresentar o seu voto.
O julgamento ocorrido nesta quarta (24) reforça a posição de que a decisão favorável ao pagamento do 47,94% não pode ser revista por meio da ação rescisória, garantindo a segurança jurídica dos/as professores/as e técnicos. O processo seguirá em andamento até a devolução das vistas.
Atualmente, portanto, foram proferidos 3 votos, sendo que todos reconheceram o direito aos 47,94%, mantendo o título executivo. Destes, apenas um limita o direito em razão das absorções pelas reestruturações a partir de 2008.
Seguiremos acompanhando de perto até a conclusão do julgamento e manteremos a categoria informada de cada passo.
Maceió, 25 de setembro de 2025
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