03/10/2025
Atualizada: 13/10/2025 09:53:39
A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) tem a satisfação de comunicar que transitou em julgado a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garante o direito ao auxílio-transporte para toda a categoria de professores(as) do quadro de pessoal da Ufal, independentemente da distância entre suas residências e locais de trabalho.
A ação teve por objeto assegurar esse direito em caráter amplo e definitivo. Até então, o auxílio vinha sendo pago indistintamente a todos os servidores, porém, desde meados de 2022, a Ufal passou a negar o benefício aos/às docentes residentes a mais de 200km do local de trabalho, com base no Acórdão nº 1595/2007, da 2ª Câmara do TCU, e na Instrução Normativa nº 03/2022-GR/UFAL, de 24/11/2022.
Com a vitória obtida pela Adufal, o STJ afastou essas restrições, consolidando a interpretação de que o auxílio-transporte é devido a todos(as) os/as docentes, inclusive àqueles que utilizam veículo próprio ou residem em municípios distantes.
Trata-se de mais uma importante conquista coletiva, fruto da atuação sindical e da resistência jurídica contra restrições indevidas.
Ressalte-se, ainda, que o auxílio-transporte tem como contrapartida o desconto legal de 6% sobre o salário do servidor, seguindo a legislação vigente. Assim, permanece havendo situações em que a respectiva concessão não é vantajosa.
A Adufal informa que já requereu o cumprimento da obrigação de fazer, restando agora ser proferida a determinação judicial e promovida a intimação da Ufal para cumprimento.
Além disso, orienta os(as) docentes que se enquadram na situação a entrarem em contato com a entidade para encaminhar a documentação necessária e viabilizar a cobrança dos retroativos.
O contato deve ser feito com o setor jurídico da Adufal, através do e-mail juridico@adufal.org.br ou do número (82) 99331-3153 (WhatsApp).
Maceió, 3 de outubro de 2025
Jurídico da Adufal