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24/10/2025
Atualizada: 24/10/2025 11:00:20

Card: Aleck Lima/Ascom Adufal

A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) e o Sindicato dos Trabalhadores da Ufal (Sintufal) informam que, na sessão realizada na última quarta-feira, 22 de outubro, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) retomou o julgamento da Ação Rescisória movida pela Ufal contra a decisão que garantiu aos/às servidores/as da Universidade o percentual de 47,94%.

O que está sendo discutido?

O desembargador substituto Rafael Chalegre apresentou voto propondo uma limitação ao direito já reconhecido, ao admitir a possibilidade de “compensação” das reestruturações de carreira das categorias.

Na prática, essa tese poderia reduzir, ou mesmo afastar, a implantação do percentual de 47,94%, com a manutenção das parcelas retroativas levando em conta eventuais compensações.

O que já havia sido decidido?

Esse mesmo ponto já foi discutido e rejeitado no processo original. Naquela ocasião, o próprio TRF5 afastou a tese de compensação, reconhecendo que a Ufal perdeu o prazo para levantar esse argumento (situação conhecida como preclusão).

Posteriormente, essa decisão foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidando o direito dos/as servidores/as.

A posição reafirmada em setembro

No julgamento anterior (setembro/2025), o desembargador Leonardo Carvalho resgatou esse histórico e destacou que a matéria já foi definitivamente apreciada pela Turma e pelo STJ.

De forma enfática, lembrou que a Ufal não apresentou sua defesa no momento oportuno, e, portanto, não pode reabrir a discussão.
Com isso, o pagamento do 47,94% permanece garantido.

Os votos mais recentes

Na sessão de outubro, o desembargador Walter Nunes apresentou voto-vista, acompanhando o entendimento do relator, favorável à possibilidade de compensação. O desembargador Francisco Alves seguiu o mesmo posicionamento.

Já os desembargadores Leonardo Carvalho e Elio Siqueira mantiveram a defesa integral do direito dos/as servidores/as, reconhecendo a preclusão do argumento da Ufal.

Por fim, o desembargador Manoel Erhardt pediu vistas para reavaliar o caso antes de proferir seu voto.

Situação atual

Até o momento, cinco votos foram proferidos:

  • Todos reconhecem o direito aos 47,94% e mantêm o título executivo;
  • Entretanto, três votos admitem a limitação do percentual mediante compensação dos percentuais decorrentes das reestruturações;
  • E dois votos mantêm a decisão integral, por entenderem que a Ufal não pode mais discutir o tema.

Assim, a coisa julgada permanece preservada e o julgamento seguirá após a devolução das vistas, quando os demais desembargadores deverão se manifestar.

Conclusão

A Adufal e o Sintufal seguem acompanhando de perto o andamento do julgamento, reafirmando seu compromisso com a defesa da coisa julgada e dos direitos conquistados pelos docentes e técnicos da Ufal. Manteremos todos informados sobre os próximos passos e desdobramentos da ação.

 

Maceió, 24 de outubro de 2025
Associação dos Docentes da Ufal (Adufal)
Sindicato dos Trabalhadores da Ufal (Sintufal)

 


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